Quando o assunto é restituição do Imposto de Renda, não tem jeito: muita gente já começa o ano de olho nas datas e torcendo para ver aquele dinheiro de volta na conta. Em 2025, milhões de brasileiros estão nessa expectativa. Mas para tudo correr bem, é importante ficar ligado em alguns pontos que fazem toda a diferença.
A seguir, estão as informações que ajudam a entender quem tem direito à restituição, como se organizar para não perder prazos e o que fazer para evitar problemas que podem atrapalhar o recebimento.
Quando o dinheiro começa a cair na conta?
A Receita Federal libera os pagamentos em etapas. São os chamados “lotes”. Veja abaixo o calendário oficial:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Vale a pena anotar e conferir direitinho quando o seu lote for liberado.
Quem recebe primeiro?
A Receita segue uma ordem de prioridade para liberar os pagamentos. As pessoas que estão nos grupos abaixo são as primeiras da fila:
- Idosos com mais de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com doenças graves
- Professores
- Quem usou a declaração pré-preenchida
- Quem optou por receber via Pix
Esse cuidado existe para atender primeiro quem mais precisa ou quem escolheu formas mais rápidas de processar a declaração.
Qual o prazo para enviar a declaração?
Quem precisa declarar tem do dia 17 de março até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar as informações à Receita Federal. Deixar para a última hora pode gerar correria e até problemas com o sistema, por isso, vale se programar com antecedência.
Imagem: Alerta Gov
Quem precisa declarar?
Nem todo mundo está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Mas se você se enquadra em alguma das situações abaixo, a entrega é necessária:
- Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano
- Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis
- Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00
- Teve ganho de capital na venda de bens, como imóveis
- Teve receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural
- Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800.000,00
- Morou no Brasil durante o ano de 2024
- Recebeu mais de R$ 20.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis
Se você se identificou com alguma dessas situações, já sabe que precisa declarar.
Como fazer a declaração?
O programa para declarar o Imposto de Renda pode ser baixado direto do site da Receita Federal, caso o acesso seja pelo computador. Para quem usa o celular, o caminho agora é pelo aplicativo da Receita Federal, já que o antigo “Meu Imposto de Renda” foi desativado.
O que acontece se perder o prazo?
Quem perder o prazo acaba tendo que pagar multa. O valor pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. E se a pessoa tiver direito à restituição, o desconto da multa vem direto do valor a receber. Ou seja, menos dinheiro no bolso.
Como evitar dores de cabeça?
Quer garantir que tudo corra bem? Então se liga nessas dicas:
- Junte todos os documentos que vai precisar antes de começar.
- Preencha com atenção e revise antes de enviar.
- Acompanhe o andamento da sua declaração pelo site da Receita Federal.
E agora, vale a pena fazer logo?
A restituição do Imposto de Renda é uma ótima oportunidade para receber um dinheiro extra. E quanto antes tudo for resolvido, melhor. Afinal, ninguém gosta de surpresas desagradáveis, não é mesmo? Será que esse não é o momento ideal para você separar uns minutinhos e resolver logo essa tarefa?
Para mais informações, veja o vídeo abaixo: