O décimo terceiro salário é um benefício aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros a cada final de ano. Esse pagamento extra representa uma importante injeção de recursos na economia e ajuda muitas famílias a equilibrarem suas finanças.
No entanto, muitas dúvidas surgem sobre os prazos e regras para o recebimento da segunda parcela desse benefício. Nesta matéria, será esclarecido quando deve ser paga a segunda parcela do 13º salário e você verá as informações essenciais sobre esse direito trabalhista.
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário, popularmente conhecido como 13º salário, é uma gratificação natalina garantida por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Esse benefício foi instituído em 1962 e representa uma remuneração extra equivalente a um salário mensal do trabalhador.
Origem e legislação
A criação do 13º salário remonta à década de 1960, quando foi estabelecido pela Lei 4.090/1962. Desde então, tornou-se um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, sendo posteriormente reforçado pela Constituição Federal de 1988.
Quem tem direito?
O 13º salário é um direito assegurado a diversos grupos de trabalhadores, incluindo:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos
É importante ressaltar que mesmo os trabalhadores em período de experiência ou que tenham sido demitidos ao longo do ano têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário leva em consideração a remuneração integral do trabalhador, incluindo salário base e outras verbas de natureza salarial. Vamos entender melhor como esse cálculo é realizado.
Base de cálculo
A base de cálculo do 13º salário inclui:
- Salário base
- Horas extras
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Comissões
Por outro lado, verbas de natureza indenizatória, como vale-transporte e vale-refeição, não entram no cálculo.
Proporcionalidade
Para quem trabalhou o ano todo, o 13º salário corresponde a um salário integral. No entanto, para quem foi contratado ou demitido ao longo do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados, considerando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
Quando deve ser paga a segunda parcela do 13º?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Prazo legal
O prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é 20 de dezembro. Essa data é estabelecida por lei e deve ser respeitada por todos os empregadores, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público.
Diferenças entre a primeira e a segunda parcela
É importante entender que existem diferenças significativas entre a primeira e a segunda parcela do 13º salário:
- A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário.
- A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, representa o valor restante, já com os descontos aplicados.
Descontos aplicados na segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário sofre deduções que não são aplicadas na primeira. Entenda quais são esses descontos e como eles impactam o valor final recebido pelo trabalhador.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos principais descontos aplicados na segunda parcela do 13º salário. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, podendo chegar a 14% para os salários mais altos.
Imposto de Renda
Outro desconto significativo é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A incidência desse imposto depende da faixa salarial do trabalhador e pode variar de 7,5% a 27,5% sobre o valor que excede o limite de isenção.
Outros descontos
Além do INSS e do Imposto de Renda, outros descontos podem ser aplicados, como:
- Pensão alimentícia
- Contribuição sindical
- Empréstimos consignados
O que fazer se a empresa não pagar no prazo?
Infelizmente, algumas empresas podem atrasar ou até mesmo não efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nessas situações, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e saiba como proceder.
Canais de denúncia
O primeiro passo é tentar resolver a situação internamente, conversando com o setor de recursos humanos da empresa. Caso não obtenha sucesso, o trabalhador pode recorrer a canais oficiais de denúncia, como:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Sindicato da categoria
- Justiça do Trabalho
Penalidades para a empresa
As empresas que não cumprem o prazo de pagamento do 13º salário estão sujeitas a multas e outras penalidades. O valor da multa pode chegar a R$ 170,26 por empregado, sendo dobrado em caso de reincidência.
13º salário para aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, mas com algumas particularidades em relação aos trabalhadores da ativa.
Calendário de pagamento
O calendário de pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é diferente do praticado para os demais trabalhadores. Geralmente, a primeira parcela é paga em agosto e a segunda em novembro.
Valor do benefício
O valor do 13º salário para aposentados e pensionistas corresponde ao valor do benefício recebido em dezembro, exceto para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, que têm regras específicas.
13º salário proporcional
Em algumas situações, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional. Veja melhor essas circunstâncias e como é feito o cálculo.
Situações que geram direito ao 13º proporcional
O 13º salário proporcional é devido nas seguintes situações:
- Contratação ao longo do ano
- Demissão sem justa causa
- Pedido de demissão
- Aposentadoria
Cálculo do 13º proporcional
O cálculo do 13º proporcional é feito considerando o número de meses trabalhados no ano. Cada mês corresponde a 1/12 do salário integral, sendo que frações de 15 dias ou mais são consideradas como mês completo.
FGTS e 13º salário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também incide sobre o 13º salário. Entenda como funciona esse recolhimento.
Incidência do FGTS
O empregador deve recolher 8% do valor do 13º salário para o FGTS do trabalhador. Esse recolhimento é feito tanto na primeira quanto na segunda parcela do benefício.
Prazo para recolhimento
O prazo para o recolhimento do FGTS referente ao 13º salário é até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da segunda parcela, ou seja, até 7 de janeiro.