Inúmeras famílias de baixa renda no Brasil estão perdendo uma oportunidade de economizar nas despesas mensais com energia elétrica. Apesar de serem elegíveis para o desconto oferecido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), muitas ainda não desfrutam desse benefício devido a diversos obstáculos.
O que é a tarifa social de energia elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa governamental que visa aliviar as dificuldades financeiras das famílias de baixa renda, oferecendo descontos de até 65% na fatura mensal de eletricidade. Esse programa é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e as concessionárias de energia são ressarcias exatamente pelo valor do benefício concedido.
Números impressionantes
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 17 milhões de famílias brasileiras já usufruem dos benefícios da Tarifa Social. No entanto, um número alarmante de 7,7 milhões de famílias que atendem aos requisitos ainda não recebem o desconto.
Requisitos para obter o desconto na conta de luz
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (atualmente R$ 706).
- Ter membros idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas).
- Estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236), e ter um membro portador de doença ou deficiência que necessite de equipamentos ou instrumentos que demandem consumo contínuo de energia elétrica.
É importante ressaltar que os requisitos se aplicam a todos os moradores da residência, não apenas ao titular da conta de luz.
Como se cadastrar no CadÚnico?
O processo de cadastro no CadÚnico é simples e pode ser realizado da seguinte forma:
- Encontre o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo: Você pode encontrar o endereço do CRAS mais próximo de sua residência no site do Ministério da Cidadania ou entrando em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município.
- Agende um atendimento: Ligue ou vá pessoalmente ao CRAS e agende um horário para realizar o cadastro. Alguns municípios também oferecem a opção de agendamento online.
- Prepare os documentos necessários: Reúna todos os documentos listados na seção anterior e leve-os consigo no dia do atendimento.
- Compareça ao atendimento: No dia e horário agendados, dirija-se ao CRAS e informe o atendente que você deseja realizar o cadastro no CadÚnico.
- Preencha o formulário de cadastro: O atendente irá preencher o formulário com as informações sobre a sua família, como composição, renda, acesso a serviços públicos, entre outros.
- Apresente os documentos: Entregue os documentos solicitados para que o atendente possa verificá-los e incluí-los no cadastro.
- Receba o Número de Identificação Social (NIS): Após o cadastro, você receberá um número de identificação, chamado de NIS, que será utilizado para acessar os benefícios sociais.
- Acompanhe o andamento do cadastro: Fique atento às informações sobre o andamento do seu cadastro. Caso haja alguma pendência, o CRAS entrará em contato para que você possa resolvê-la.
É importante lembrar que o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado periodicamente, geralmente a cada 2 anos. Essa atualização é necessária para que as informações sobre a sua família permaneçam atualizadas e você continue elegível para os benefícios sociais.
Barreiras à concessão automática do desconto na conta de luz
Embora a concessão do desconto seja automática, diversos fatores podem dificultar o processo. O cadastro é realizado pelo número de CPF, a partir do cruzamento de dados entre o CadÚnico e os sistemas das distribuidoras de energia. Contudo, caso o titular da fatura de energia não seja um dos membros da família com CPF registrado no CadÚnico, a concessão não será realizada de forma automática.
Um desafio frequente surge quando famílias residem em imóveis alugados, e a conta de energia permanece registrada em nome do proprietário ou do inquilino anterior. Informações incorretas ou desatualizadas no CadÚnico ou nas distribuidoras, como endereço ou CPF do titular da fatura, também podem impedir a concessão automática.
Além disso, famílias sem energia elétrica no domicílio ou com ligações irregulares (conhecidas como “gatos”) também enfrentam dificuldades para acessar o benefício.
Como solicitar o desconto na conta de luz?
Se uma família inscrita no CadÚnico ainda não é beneficiária, ela pode contatar a concessionária de energia elétrica para solicitar sua inclusão no programa. É importante destacar que a adesão à Tarifa Social não compromete o acesso a outros programas assistenciais do governo federal.
Documentação necessária
Para solicitar o desconto, o cliente deve reunir os seguintes documentos:
- Número de NIS (Número de Inscrição Social) ou BPC/Loas;
- CPF;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número da instalação que aparece na conta de energia ou a própria conta de luz.
Impacto significativo na economia familiar
O desconto oferecido pela Tarifa Social pode representar uma economia para as famílias de baixa renda. Com até 65% de redução na fatura mensal de energia, esse benefício pode liberar recursos para outras necessidades, como alimentação, saúde e educação.