Aposentados e pensionistas que têm ou pretendem fazer crédito consignado precisam conhecer o que aconteceu nesta terça-feira (17). O INSS tomou uma decisão incomum e de grande repercussão: suspendeu, com efeito imediato, a oferta de novos empréstimos consignados por uma das instituições financeiras credenciadas no programa — o C6 Consig, operação administrada pela holding N7, que também controla o C6 Bank.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e vale enquanto os valores cobrados irregularmente não forem devolvidos aos beneficiários prejudicados. Do outro lado, o banco nega qualquer irregularidade e já anunciou que vai recorrer na Justiça.
O caso levanta uma questão importante para quem recebe benefício do INSS e usa o crédito consignado: o que exatamente aconteceu, quais são as irregularidades apontadas e o que isso significa para os segurados?
Entenda o caso completo a seguir.
O que o INSS afirma e qual é a acusação?
Segundo o INSS, o C6 Consig descumpriu o Acordo de Cooperação Técnica ao inserir nas parcelas dos empréstimos consignados cobranças que não estavam autorizadas. O instituto aponta a inclusão de taxas indevidas de serviços, como pacotes de serviços e prêmios de seguros, descontadas diretamente dos benefícios dos segurados sem autorização clara.
A conclusão do INSS é baseada em uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou pelo menos 320 mil contratos com indícios dessas cobranças irregulares. O resultado prático dessas cobranças foi a redução do valor líquido efetivamente recebido pelos beneficiários que contrataram o empréstimo — ou seja, quem pegou o consignado recebeu menos dinheiro do que deveria ter recebido.
O INSS classifica essa conduta como de “elevada gravidade” e reforça que a regra do crédito consignado é clara: é proibida a inclusão de qualquer custo extra nas operações, incluindo taxas administrativas, prêmios de seguros, pacotes de serviços ou qualquer outro encargo que não faça parte direta da operação de crédito.
A proibição existe para dois fins específicos: proteger a margem consignável, o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com descontos, e proteger a renda alimentar dos aposentados e pensionistas.

Por que o INSS foi até a suspensão? O histórico das negociações
A suspensão não foi o primeiro movimento do INSS nesse caso. Antes de chegar a essa medida extrema, o instituto tentou resolver a situação pela via administrativa — e essa tentativa durou quase três meses.
Técnicos do INSS se reuniram com representantes do C6 Consig em oito ocasiões diferentes, entre novembro de 2025 e 19 de janeiro de 2026. O objetivo dessas reuniões era firmar um Termo de Compromisso — um acordo formal pelo qual o banco se comprometeria a corrigir as irregularidades apontadas e a restituir os valores cobrados indevidamente dos beneficiários.
Todas as oito reuniões terminaram sem acordo. Segundo o INSS, as negociações foram “sem êxito” em relação à celebração do termo. Com o esgotamento da via administrativa e a recusa em regularizar a situação voluntariamente, o instituto decidiu adotar a medida mais grave disponível: a suspensão imediata das operações, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (17).
A proibição permanecerá em vigor até que todos os valores cobrados irregularmente sejam devolvidos e corrigidos a cada um dos beneficiários prejudicados. Não há prazo definido para isso — a suspensão depende diretamente da ação do banco.
O que diz o C6? A versão do banco
Em nota divulgada à imprensa logo após a decisão, o C6 apresentou uma versão completamente diferente. O banco afirmou que discorda integralmente da interpretação do INSS e nega ter praticado qualquer irregularidade. Segundo a instituição, todas as operações foram realizadas com rigoroso cumprimento das normas vigentes.
O C6 também negou especificamente dois pontos centrais da acusação: que a contratação do consignado tenha sido condicionada à compra de qualquer outro produto e a instituição realize descontos mensais referentes à contratação de pacotes de benefícios. Na visão do banco, não houve descumprimento contratual nem violação das regras do programa.
O banco anunciou que vai recorrer da decisão na esfera judicial. Isso significa que o caso deve se arrastar nos tribunais, com o INSS de um lado defendendo a suspensão e o C6 do outro contestando a medida. Enquanto o processo judicial não for concluído, a suspensão das novas averbações permanece válida.
O que muda para os beneficiários do INSS?
Para quem já tem contrato ativo com o C6 Consig, a situação mais imediata é a seguinte: os contratos existentes continuam em vigor e os descontos mensais seguem sendo realizados normalmente no benefício, até que haja alguma determinação contrária, seja por acordo entre o banco e o INSS, seja por decisão judicial.
A suspensão afeta apenas novas contratações. Quem estava pensando em contratar um consignado com o C6 Consig não poderá mais fazer isso enquanto a suspensão estiver em vigor.
Para beneficiários que acreditam ter sido cobrados de forma indevida, com desconto de seguros, pacotes de serviços ou outros encargos não autorizados nos últimos contratos, o caminho recomendado é acionar o INSS pelos canais oficiais: o telefone 135 ou o portal gov.br/inss. Em casos mais graves, buscar orientação jurídica também é uma alternativa.
Atenção: desconfie de qualquer contato por telefone, mensagem ou e-mail, oferecendo restituição de valores ou pedindo dados pessoais em nome do INSS. Esse tipo de abordagem é golpe. O INSS não realiza esse tipo de contato. Em caso de dúvida, acesse sempre os canais oficiais: telefone 135, aplicativo Meu INSS ou o site gov.br/inss.
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