Milhares de brasileiros estão atentos, aguardando o momento de descobrir se fazem parte do grupo que receberá o abono PIS/Pasep em 2026. Essa expectativa é sentida em todo o país. Afinal, quem não ficaria curioso ao pensar em um dinheiro a mais no orçamento?
A partir desta quinta-feira, a possibilidade de consulta fica ao alcance de todos, mobilizando plataformas digitais e canais oficiais, mesmo antes do início dos primeiros pagamentos.
O benefício, essencial para muitas famílias de trabalhadores que atuaram sob o regime da CLT ou no serviço público, chega neste ano com novas regras e algumas exigências diferentes — quem nunca ficou de olho nessas novidades?
Qual o valor do abono e como é definido?
Aqui, cada mês com registro conta! O pagamento do abono PIS/Pasep 2026 será proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2024. O valor mínimo é de R$ 136 e o teto chega a R$ 1.621. Apenas quem ficou empregado os 12 meses completos recebe o valor máximo
O cálculo é feito na base de 1/12 avos do teto para cada mês com carteira assinada, semprearredondando para cima para não deixar ninguém no prejuízo. É possível conferir o cálculo direto nas plataformas digitais, utilizando CPF e senha cadastrada no Gov.br.
Um exemplo: seis meses de trabalho registrados garantem metade do valor total previsto.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep em 2026
A elegibilidade ao abono PIS/Pasep em 2026 depende do cumprimento, cumulativamente, dos seguintes critérios:
- Ter trabalhado com carteira assinada ou em cargo público por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- Renda média mensal não superior a R$ 2.766 em 2024;
- Inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Vínculo declarado corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial pelo empregador.
A restrição de renda é nova: até o último ciclo, admitia-se quem recebesse até dois salários mínimos por mês; agora, a regra estabelece teto fixo.
Para consolidar direitos relacionados ao trabalho formal, consulte também outras informações trabalhistas.

Quem não tem direito ao benefício
O abono não contempla trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, empregados por pessoa física, autônomos, sócios e proprietários de empresas.
Também ficam excluídos quem não preenche o tempo mínimo de trabalho, ultrapassa o limite de renda ou não figura corretamente nas bases oficiais (Rais/eSocial). Pagamentos retroativos ocorrerão apenas dentro da legislação vigente mediante requerimento.
Como consultar o abono PIS/Pasep com CPF
Bateu a curiosidade? O acesso à informação sobre o abono salarial é bem simples e pode ser feito na Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, informando apenas CPF e senha. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site oficial da Carteira de Trabalho Digital.
- Faça login usando o CPF e a senha da conta Gov.br.
- No menu, escolha “Benefícios” e vá até “Abono Salarial”.
- A próxima tela traz todos os detalhes: situação do benefício, valor, instituição responsável pelo pagamento, e data prevista para depósito.
Há ainda a opção de consultar nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (em caso de liberação pelo banco Caixa). Para dúvidas específicas, o telefone 158 do Ministério do Trabalho está disponível para atendimento.
Formas de recebimento: Caixa e Banco do Brasil
Quem trabalha na iniciativa privada recebe automaticamente pela Caixa Econômica Federal, seja via conta-corrente, poupança, ou até conta digital.
Se não possuir conta, existe a possibilidade de efetuar o saque em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou através de correspondentes Caixa Aqui.
O aplicativo Caixa Tem amplia as opções de movimentação: serve para pagamentos, transferências, compras no débito virtual e pagamentos por maquininhas. Todas as consultas ao benefício podem ser feitas pelo próprio app.
Já para os servidores públicos cadastrados no Pasep, o valor cai preferencialmente no Banco do Brasil.
Quem não tem conta ou chave Pix ativa consegue fazer o saque diretamente em agências apenas apresentando um documento oficial de identificação. Também é possível transferir via TED ou Pix, facilitando o acesso ao recurso.
Prazos para saque e procedimentos após vencimento
Fique atento: o abono precisa ser sacado até o fim do calendário bancário de 2026. Os valores não movimentados seguem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ainda podem ser resgatados mediante solicitação formal ao Ministério do Trabalho e Emprego, com prazo de até cinco anos após o encerramento do calendário.
Este procedimento está normatizado pela Resolução 838/2019 do Codefat e não exige ação judicial desde que o prazo administrativo seja observado.
Para ampliar o entendimento sobre direitos sociais, acesse conteúdos exclusivos sobre benefícios e programas sociais na plataforma AlertaGov.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou apenas parte de 2024 recebe valor integral?
Não. O cálculo é proporcional: quem não trabalhou o ano todo recebe apenas a fração referente ao tempo registrado. O valor integral é para quem trabalhou o ano todo.
É possível antecipar o saque do abono?
O calendário de pagamento é seguido rigorosamente. Não existe antecipação, exceto em casos muito específicos já definidos pelo regulamento do programa.
O abono interfere em outros benefícios?
O abono PIS/Pasep não interfere em outros benefícios, como seguro-desemprego, Bolsa Família ou aposentadoria, pois cada programa tem critérios e análise de renda distintos, permitindo o recebimento de múltiplos benefícios.
Acesse o portal Alerta Gov e saiba mais.
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