A chegada de 2026 marca mudanças importantes para milhões de contribuintes brasileiros com a nova tabela do Imposto de Renda. Em vigor desde 1º de janeiro, as alterações trazem isenção total para salários de até R$ 5 mil mensais, além de uma redução graduada para quem recebe até R$ 7.350.
Essas novidades, aprovadas pelo governo, prometem injetar mais dinheiro no bolso do trabalhador, simplificando também o cálculo do tributo e trazendo impacto sobre as declarações do próximo ano. Veja os principais pontos e como as novas regras afetam seu salário já a partir de fevereiro.
Como funciona a isenção total e a redução no Imposto de Renda em 2026
Com a aplicação das novas normas, ganham destaque dois grupos de beneficiados. Primeiro, estão totalmente livres do desconto do IR trabalhadores em regime CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5 mil mensais. Para quem tem mais de uma fonte de renda, é bom lembrar: se a soma ultrapassar o teto, será preciso ajustar o tributo na declaração anual.
O segundo grupo abrange quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 por mês. Nessa faixa, há uma redução parcial e decrescente do imposto: quanto mais próxima sua renda fica de R$ 5 mil, maior é o desconto; quanto mais se aproxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima de R$ 7.350 já não há qualquer desconto adicional.
Exemplos práticos da nova tabela mensal
- Renda até R$ 5 mil: isenção total, sem imposto devido.
- Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: desconto progressivo, conforme fórmula da Receita Federal. Exemplo: para quem ganha R$ 6.000, o desconto é significativo; para R$ 7.340, o benefício quase some.
- Acima de R$ 7.350: segue a tributação da tabela tradicional, sem redutor extra.
Tabela de faixas e alíquotas do Imposto de Renda em 2026
Tabela mensal (para base acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Tabela anual (para cálculo da declaração de 2027 sobre 2026)
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 28.467,20 | Isento | – |
| 28.467,21 até 33.919,80 | 7,5% | 2.135,04 |
| 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.679,03 |
| 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 8.054,97 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.853,78 |

Novos redutores e regras especiais para declaração anual
O mecanismo que garante menor desconto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ocorre também na apuração anual. Quem somar rendimentos até R$ 60 mil em 2026 não paga nada de IR; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 há desconto parcial; acima disso, segue as regras tradicionais.
- Até R$ 60 mil anuais: isenção total.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: desconto parcial segundo fórmula.
- Acima de R$ 88.200: sem desconto adicional.
Importante: para quem tem múltiplas fontes de renda, é obrigatório calcular o imposto devido na soma dos rendimentos, não individualmente.
Imposto de Renda Mínimo para alta renda: quem é afetado?
A reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), atingindo contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (mais de R$ 50 mil mensais). A alíquota progressiva pode chegar até 10%, principalmente para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano. A previsão do governo é que cerca de 141 mil pessoas sejam atingidas.
No cálculo do IRPFM entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora investimentos isentos, heranças, doações, indenizações por doença grave, certos ganhos de capital e valores acumulados de ações judiciais.
Tributação de dividendos e novas regras para investimentos
Outra mudança diz respeito à tributação de dividendos: será retido 10% na fonte, mas apenas para valores acima de R$ 50 mil/mês pagos por uma única empresa à pessoa física. Investidores que recebem abaixo desse teto continuam livres desse desconto, que incide apenas sobre grandes sócios e empresários.
O imposto descontado pode ser compensado na declaração do ano seguinte. A nova tributação visa atingir grandes rendimentos até então isentos, sem afetar a maioria dos investidores pessoas físicas.
Deduções no Imposto de Renda: o que permanece em 2026
As principais deduções seguem valendo em 2026:
- Dependentes: desconto de R$ 189,59 por mês.
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
- Desconto simplificado na declaração anual: até R$ 17.640.
Essas deduções aliviam o valor a pagar, tornando a vida do contribuinte menos pesada no período de ajuste de contas com o Fisco.
Impacto econômico e número de beneficiados pelas mudanças
Segundo informações oficiais, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas faixas e redutores, com previsão de movimentação de R$ 31,2 bilhões na economia. O custo dessa isenção será compensado pelas novas formas de tributação voltadas à alta renda e dividendos.
Essas alterações buscam tornar o sistema tributário mais justo e equilibrar o peso do Imposto de Renda dentro da sociedade.
Pontos de atenção e questões jurídicas
Um tópico importante é a atenção ao efeito retroativo para dividendos sobre lucros até 2025. A isenção será mantida apenas para distribuições aprovadas até o fim do ano anterior. Advogados e especialistas alertam para possível judicialização dessas mudanças, especialmente quanto aos critérios retroativos de cobrança.
O que esperar e como se planejar para a declaração de 2027
As alterações entrarão em vigor sobre os salários de janeiro de 2026, com efeitos já percebidos em fevereiro do mesmo ano. No entanto, o ajuste final será feito em 2027, ao declarar os rendimentos de 2026. Por isso, é fundamental acompanhar seus ganhos e guardar comprovantes para evitar surpresas no ajuste, principalmente se houver mudança de faixa ou múltiplas fontes de renda. E não se esqueça: continue acompanhando o Alerta Gov para mais novidades como essa.
Perguntas Frequentes
- Quem está totalmente isento do Imposto de Renda em 2026? Trabalhadores registrados, servidores públicos e beneficiários do INSS ou regimes próprios, desde que recebam até R$ 5 mil mensais.
- Qual a diferença entre as faixas reduzidas e a tabela tradicional? As faixas reduzidas aplicam descontos extras até R$ 7.350 mensais. Acima desse valor, segue a tabela tradicional, sem redutor.
- Como funciona o desconto do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350? O desconto é decrescente: quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o abatimento; próximo de R$ 7.350, o benefício quase desaparece.
- O 13º salário também tem redução do IR? Sim, as novas regras de redutor também se aplicam ao 13º.
- Quem tem múltiplos empregos pode ficar isento? Caso a soma ultrapasse R$ 5 mil, há necessidade de ajuste anual, mesmo que individualmente cada rendimento seja menor.
- O que é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)? É uma cobrança para quem tem renda acima de R$ 600 mil anuais, com alíquota progressiva de até 10%, visando grandes rendimentos.












