No final de 2025, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137, que isenta o IPVA para veículos com 20 anos ou mais a partir de 2026 em todo o Brasil. A novidade amplia benefícios para diversos motoristas, oferecendo alívio financeiro. Neste artigo, veja quem tem direito, como solicitar, os documentos necessários e dicas para não perder o prazo.
Quem tem direito à isenção de IPVA 2026?
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que isenta do IPVA motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas de pessoas físicas. A medida complementa a emenda constitucional de 2025, que isenta veículos com 20 anos ou mais em todo o Brasil a partir de 2026, com alguns estados mantendo prazos menores. A isenção em São Paulo também vale para pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, taxistas, mototaxistas cadastrados, transportadores escolares, ônibus urbanos registrados, entidades filantrópicas, instituições religiosas e órgãos governamentais. Ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques ficam fora da imunidade nacional do IPVA.
Passo a passo para pedir o benefício
Solicitar a isenção de IPVA 2026 exige atenção aos detalhes. Confira o passo a passo:
- Consulte o site ou aplicativo do Detran do seu estado se existe a opção digital para pedido de isenção;
- Confira a documentação exigida (veja abaixo a lista básica);
- Separe laudos médicos, comprovantes de benefício ou documentos do veículo;
- Preencha o formulário eletrônico ou baixe o formulário impresso;
- Anexe ou entregue pessoalmente os documentos necessários;
- Acompanhe o pedido diretamente pelo portal ou serviço oficial de atendimento do seu estado.
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina já contam com canais digitais para todo o processo. Acesse o serviço da Secretaria da Fazenda para saber onde cumprir cada etapa.

Documentos para isenção IPVA 2026
Os documentos para isenção IPVA variam, mas alguns são pedidos em quase todos os processos:
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG atual;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Comprovante de residência recente, no nome do requerente;
- Laudo médico específico para categoria de deficiência, emitido nos últimos 12 meses;
- Documentos que comprovem a atividade (para taxistas, mototaxistas etc.);
- Declaração/certidão de entidade (para veículos de instituições filantrópicas ou religiosas);
- Procuração (se alguém for representar o beneficiário).
No caso de doenças graves, anexe exames e laudos detalhados. Para veículos antigos, apresentar documento que comprove ano de fabricação.
Principais dúvidas sobre o processo de isenção
Meu pedido pode ser negado?
Sim. Erros em formulários, laudos incompletos ou documentação incorreta podem causar indeferimento. Em caso de negativa, reavalie os documentos e faça novo requerimento.
Preciso pedir todo ano?
Na maioria dos estados, sim. Para veículos de pessoas com deficiência ou doenças graves, o pedido da isenção costuma ser anual. Já veículos antigos ou de taxistas possuem regras que podem variar, então cheque anualmente as exigências.
Posso pedir isenção mesmo já pagando IPVA?
Depende. A isenção só vale para o exercício vigente e não abrange débitos antigos. Regularize pendências antes de solicitar para aumentar as chances de aprovação.
Como saber se estou isento automaticamente?
Muitos estados fazem a isenção automática para carros antigos e veículos oficiais.
Perguntas Frequentes
- O que faço se não me encaixo em nenhum grupo de isenção?
Verifique alternativas, como transferência do veículo para um dependente que se encaixe, ou busque programas sociais relacionados ao transporte local. - Qual o prazo de solicitação?
Para automóveis zero km, o pedido de isenção deve ser feito em até 30 dias após a data da emissão da Nota Fiscal. - Quanto tempo demora para liberar a isenção?
Em geral, o prazo varia de 5 a 30 dias úteis, dependendo do volume de pedidos no órgão estadual. - O benefício é válido para todos os estados do Brasil?
Cada estado pode ter regras e públicos distintos. Sempre confira as informações oficiais do seu estado. - Posso recorrer se o pedido for recusado?
Sim, é possível entrar com recurso administrativo. Informe-se sobre prazos e documentação complementar no órgão responsável.











