A cada ano, trabalhadores, aposentados e outros contribuintes precisam ficar atentos ao calendário do Imposto de Renda em 2026 para não perder prazos. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as datas oficiais para a declaração do IR de 2026, a previsão é de que o envio ocorra entre meados de março e o fim de maio, assim como nos últimos anos.
O sistema atual prioriza clareza de regras e facilita o acesso à declaração pré-preenchida. A nova tabela trouxe isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduções graduais para rendimentos maiores. Organizar os documentos logo no início do ano é a dica para evitar dores de cabeça e multas.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026?
Deve declarar quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, quem obteve rendimento isento acima de R$ 40 mil, teve ganho de capital com a venda de bens, atuou no mercado financeiro ou é dono de bens que ultrapassem R$ 300 mil. Mesmo com a ampliação da faixa de isenção mensal, essas regras continuam valendo.
- Trabalhadores CLT e autônomos acima dos limites de isenção;
- Aposentados e pensionistas que excedem a renda mínima anual;
- Pessoas que receberam auxílio emergencial e outros benefícios federais com acréscimo de renda;
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nesta condição em 31/12/2025;
- Proprietários de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Documentos necessários para declarar
- Informe de rendimentos das empresas/fonte pagadora
- Comprovante de rendimento bancário e extratos
- Informações de dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
- Comprovantes de despesas com saúde (recibos, notas fiscais)
- Comprovantes de despesas com educação (boletos, notas fiscais)
- Documentação de bens (imóveis, veículos, ações)
- Recibos de contribuições à Previdência Social/privada
- Informações de Carnê-Leão para autônomos
Manter esses documentos organizados agiliza o preenchimento e reduz chances de cair na malha fina.
Prazos para entrega do IR
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o calendário do Imposto de Renda de 2026, a tendência é que o prazo para envio da declaração comece na segunda quinzena de março e vá até o fim de maio. Em 2025, por exemplo, a entrega iniciou em 17 de março e encerrou em 30 de maio.
A confirmação oficial sai no início desse ano, após publicação no Diário Oficial da União.

Como fazer a declaração online
- Acesse o site da Receita Federal ou baixe o app do “Meu Imposto de Renda” para computador ou celular;
- Reúna todos os documentos necessários antes de iniciar;
- Preencha todos os campos obrigatórios, ou utilize a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br;
- Revise os dados. Confira dependentes, rendimentos e deduções;
- Envie a declaração e salve o recibo.
Quem optar pelo modelo online ganha praticidade e mais agilidade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Principais mudanças para 2026
- Nova tabela de isenção: contribuintes com até R$ 5 mil/mês ficam isentos do Imposto de Renda mensal.
- Redução progressiva: rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm desconto calculado conforme a faixa salarial.
- Imposto mínimo para alta renda: quem recebe acima de R$ 600 mil por ano terá cobrança extra.
- Deduções mantidas: limites para dependentes, educação, saúde e desconto simplificado permanecem os mesmos.
As alterações dizem respeito principalmente à tabela mensal, mas interferem também nos cálculos da declaração anual.
Multas e consequências do atraso
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem entregar fora do prazo.
- Valor pode chegar a até 20% do imposto devido.
- Contribuinte inadimplente não recebe restituição até regularizar situação.
- Nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União (DAU) e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
Casos excepcionais, como desastres naturais, podem motivar prorrogação do prazo mediante publicação de portaria pela Receita Federal.
Como acompanhar a restituição do IR em 2026
- Acesse o portal da Receita Federal;
- Informe CPF e a data de nascimento;
- Veja o status da sua restituição do Imposto de Renda;
- Confira os lotes; eles seguem ordem de prioridade (idosos, pessoas com deficiência, professores).
Lembre-se de manter seus dados bancários atualizados para facilitar o crédito da restituição após a análise da declaração.
Quer ficar por dentro de todas as novidades sobre o Imposto de Renda em 2026? Para mais notícias como essa, acompanhe diariamente o portal Alerta GOV.
Perguntas frequentes
- 1. Não atingi a faixa de isenção mensal, mas recebi valores ao longo do ano. Preciso declarar? Sim, se sua soma anual passar do limite de isenção, mesmo que nenhum mês individual tenha ultrapassado, a declaração é obrigatória.
- 2. Perdi o prazo de entrega. O que devo fazer? Transmita sua declaração o quanto antes pelo site da Receita Federal e pague a multa gerada para evitar pendências.
- 3. Como consultar se caí na malha fina? No portal e-CAC, ao acessar o acompanhamento da declaração, aparece aviso em caso de retenção. Regularize conforme instruções do sistema.
- 4. Posso retificar uma declaração já enviada? Sim, utilize o próprio programa da Receita Federal ou o site “Meu Imposto de Renda”. Basta atualizar, corrigir dados e reenviar o arquivo retificador.
- 5. Preciso declarar aluguel ou rendimento eventual? Sim, aluguéis e rendas de aplicações financeiras devem ser declarados quando somam valores acima da faixa anual de isenção.












