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Primeira parcela do 13º não chegou? Confira seus direitos e como agir

Saiba o que fazer se a empresa não pagou o 13º salário no prazo

em Notícias
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Pilha de notas de R$ 50 e R$ 200, seguras por uma mão, ilustrando o pagamento do décimo terceiro salário.

Saiba como proceder se o 13º salário atrasou. Imagem: Alerta Gov.

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Por Yasmin Santos em 01/12/2025 às 17h44

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário encerrou na sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mesmo assim, há trabalhadores que ainda não receberam o valor na conta. A segunda parcela, por sua vez, deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro.

A gratificação natalina, como é conhecido, é um direito de todos os empregados contratados em regime CLT que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro não são incomuns.

Este artigo apresenta os direitos do trabalhador e o passo a passo para agir caso o depósito não tenha sido realizado.

Quem tem direito ao 13º salário

O benefício está previsto na Lei nº 4.090/1962 e abrange todos os trabalhadores com carteira assinada. Para ter direito, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa.

Também estão incluídos:

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos

Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não têm direito ao benefício.

Prazos do 13º salário em 2025

A legislação estabelece que a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Em 2025, como essa data caiu em um domingo, o prazo foi antecipado para 28 de novembro.

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A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Mulher sorrindo e apontando para cédulas de dinheiro, simbolizando o recebimento do 13º salário.
Não recebeu a 1ª parcela do 13º? Saiba seus direitos, os prazos e como cobrar a empresa. Imagem: Freepik.

O que fazer se a primeira parcela do 13º não foi paga

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta sobre as medidas que o trabalhador deve adotar caso não receba o décimo terceiro. O primeiro passo, segundo o especialista, é verificar se o valor não foi recebido anteriormente, já que muitas empresas antecipam as parcelas.

Confira as cinco medidas recomendadas:

1. Entrar em contato com o RH ou setor financeiro

O trabalhador deve comunicar o problema à empresa e solicitar o depósito dos valores em atraso.

2. Procurar o sindicato da categoria

Caso a situação persista, o sindicato pode formalizar uma denúncia e apoiar na resolução do impasse.

3. Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho

Se não houver acordo, a recomendação é acionar os mecanismos de fiscalização e mediação do Ministério do Trabalho.

4. Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT)

Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, o trabalhador pode apresentar uma denúncia ao MPT.

5. Ingressar com ação trabalhista

Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação judicial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Nesse caso, o empregado recebe apenas a segunda parcela.

Para mais informações e notícias, acesse o Alerta Gov.

Quais são as penalidades para empresas que atrasam o 13º?

O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração conforme a Lei 4.090/62. A empresa pode receber multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

Além da multa administrativa, dependendo da convenção coletiva da categoria, o empregador pode ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Como é pago o 13º salário

Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do salário bruto, sem nenhum desconto.

Na segunda parcela, depositada até 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS. Por isso, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira.

Quem pediu adiantamento nas férias

O trabalhador que solicitou o adiantamento do décimo terceiro durante as férias não recebe a primeira parcela em novembro, apenas a segunda em dezembro.

Tags: 13º salário 2025como calcular décimo terceiroDireitos Trabalhistaspagamento atrasado 13 salário
Yasmin Santos

Yasmin Santos

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