Mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros passam a contar com novas normas no uso do vale-alimentação e refeição. Com mudanças assinadas em decreto presidencial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram modernizadas com foco na transparência, concorrência e uso exclusivo para alimentação.
Empresas, estabelecimentos e os próprios trabalhadores notarão impactos diretos tanto na aceitação dos cartões quanto no fluxo de repasses e custos operacionais.
O que muda nas regras do vale-alimentação e refeição em 2025
A atualização das regras do PAT, criado em 1976, prevê limites para taxas, interoperabilidade entre bandeiras e redução do prazo de repasse. Agora, os cartões de benefícios terão aceitação ampliada, e as operadoras só poderão cobrar dos estabelecimentos no máximo 3,6% de taxa por transação. Além disso, o tempo para que supermercados, restaurantes e padarias recebam o dinheiro passa de 30 para até 15 dias corridos, resultando em maior rapidez no fluxo de caixa.
Um dos maiores avanços é a interoperabilidade. Em menos de um ano, todos os cartões devem funcionar em qualquer maquininha, o que elimina barreiras e amplia de forma considerável o leque de estabelecimentos que aceitam o benefício. O objetivo é beneficiar pequenas e médias empresas, além de aumentar a liberdade de escolha do trabalhador na hora de comprar alimentos, conforme destacado pelo presidente Lula em pronunciamento recente.
Impacto para trabalhadores: liberdade e garantia de uso
Com as novas regras, o trabalhador pode decidir mais livremente onde usar seus benefícios, sem se preocupar se o local aceita determinado cartão ou bandeira. Os valores depositados só podem ser gastos em alimentação, garantindo que o propósito do benefício seja cumprido integralmente.
Além disso, é proibido que empresas ou operadoras ofereçam descontos, vantagens financeiras ou benefícios indiretos que não estejam relacionados diretamente à alimentação. Essa proibição chega para barrar práticas desleais e proteger o trabalhador de eventuais perdas no acesso ao benefício.
Fiscalização reforçada e manutenção do poder de compra
A fiscalização sobre o uso dos recursos destinados ao vale-alimentação e refeição passa a ser intensificada. Empresas beneficiárias do programa devem orientar seus funcionários sobre o correto uso e cumprir todas as normas estabelecidas pelo comitê gestor do PAT, zelando pela correta destinação dos valores e manutenção do poder de compra ao longo do tempo.
Empresas ganham previsibilidade e redução de custos
Para as empresas que participam do PAT, a modernização traz maior segurança jurídica. Os limites de taxas permitem um planejamento mais claro dos custos. Essa previsibilidade beneficia desde indústrias que oferecem o benefício aos funcionários, até pequenas empresas do setor alimentício, como padarias e hortifrutis, que sentiam no bolso as altas taxas descontadas pelas operadoras.
Abertura do mercado e incentivo à concorrência
Outra modificação relevante é a abertura dos sistemas de pagamento. Os arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisarão ser abertos em até 180 dias, permitindo a participação de facilitadoras que seguirem as regras das bandeiras do PAT. O objetivo é reduzir a concentração de mercado e estimular a concorrência saudável, nivelando as oportunidades para mais empresas oferecerem e aceitarem o benefício.
Setores como supermercados e restaurantes, que antes limitavam suas vendas apenas a operadoras específicas, agora podem ampliar seu público. Para saber mais sobre impactos desse tipo de medida em segmentos comerciais, é recomendado acompanhar portais especializados em economia e benefícios sociais, como o Alerta Gov.

Novo fluxo para estabelecimentos: aceitação e recebimentos facilitados
Restaurantes, padarias e supermercados se beneficiarão da redução no tempo de repasse dos valores, que agora será de no máximo 15 dias. Essa mudança traz maior previsibilidade para o caixa dos estabelecimentos e reduz os riscos financeiros envolvidos, principalmente para pequenos negócios que atuam com margens apertadas.
Além disso, a interoperabilidade permitirá que os estabelecimentos diversifiquem as bandeiras aceitas, tornando o atendimento ao trabalhador mais ágil e eficiente. Essa alteração também deve promover maior equilíbrio financeiro para quem depende do fluxo contínuo de clientes usando o benefício.
Fim das práticas abusivas e garantias para todos
O decreto proíbe práticas como descontos abusivos, prazos incompatíveis com repasses e quaisquer outras vantagens financeiras não alinhadas ao objetivo do benefício. Estabelecimentos ganham respaldo jurídico e previsibilidade, enquanto trabalhadores têm a certeza de que seus valores não serão reduzidos por cobranças indevidas.
A fiscalização será feita pelo Comitê Gestor Interministerial do PAT, que vai definir parâmetros e regras técnicas para todo o sistema. Informações complementares sobre regulamentação e cumprimento dessas normas podem ser encontradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazos de adequação para empresas e operadoras de cartões
As empresas e operadoras terão prazos claros para se adaptar às novas exigências. Para as novas taxas de 3,6% e tarifa de intercâmbio de até 2%, o prazo de adaptação é de 90 dias. Já a interoperabilidade, permitindo qualquer cartão em qualquer maquininha, deverá estar implementada em até 360 dias.
Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil usuários devem abrir sua estrutura em até 180 dias. Esses prazos foram pensados para permitir adaptação, mas garantem agilidade na aplicação das mudanças, refletindo em uma rotina mais justa e equilibrada tanto para trabalhadores quanto para empresas aderentes ao PAT.
Perguntas Frequentes
- Quem será afetado pelas novas regras do vale-alimentação e refeição? Mais de 22 milhões de trabalhadores, além de empresas e estabelecimentos em todo o Brasil.
- O que acontece com estabelecimentos que não se adequarem às novas taxas? Podem sofrer sanções e não participar mais do programa até ajustarem as condições exigidas.
- Quando começa a vigorar a interoperabilidade entre cartões e maquininhas? O prazo estabelecido para total adequação é de até 360 dias a partir da publicação do decreto.
- Empresas ainda podem oferecer benefícios extras vinculados ao PAT? Não, o decreto proíbe vantagens financeiras, descontos ou benefícios indiretos não relacionados à alimentação.
- Onde posso buscar informações oficiais sobre o PAT? No próprio site do Ministério do Trabalho e Emprego.











