A chegada do fim do ano traz também uma expectativa especial para trabalhadores formais: o depósito da primeira parcela do 13º salário. Este benefício é um reforço importante no orçamento, com prazos definidos pela legislação e regras que atendem diferentes situações de contratos e remunerações. Conhecer os detalhes sobre valores, datas e direitos pode evitar dúvidas e proporcionar um planejamento financeiro mais seguro.
Entendendo o que é o 13º salário e quem tem acesso ao benefício
Instituído oficialmente em 1962, o décimo terceiro salário se destina a todos os trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive aposentados e pensionistas do INSS. Quem ficou registrado em algum momento do ano civil tem direito ao valor, que será proporcional se a admissão ocorreu ao longo do período.
O cálculo considera a remuneração bruta mensal, incluindo adicionais fixos. Para contratos encerrados antes de dezembro, o valor proporcional é acrescido à rescisão. Empregados domésticos e trabalhadores temporários também recebem, desde que o vínculo seja formal.
Como são feitos os pagamentos do 13º salário
O 13º deve ser quitado em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro, correspondente a 50% do salário de cálculo, sem descontos de impostos.
- Segunda parcela: pagamento até 20 de dezembro, descontando INSS, imposto de renda e adiantamentos.
Normalmente, utiliza-se como base o salário do mês imediatamente anterior ao depósito da primeira parcela. Caso o trabalhador não tenha trabalhado o ano todo, multiplica-se o salário por 1/12 para cada mês de serviço, considerando frações superiores a 15 dias como mês cheio.
Exemplos de proporcionalidade
- Se a admissão aconteceu em janeiro de 2025, o trabalhador receberá o valor integral.
- Admitidos em maio de 2025 terão direito a 8/12 do valor total.
Regras especiais para contratos com remuneração variável
Trabalhadores cujos rendimentos dependem de comissões, horas extras ou adicionais contam com um cálculo específico. A primeira parcela será a média mensal recebida de janeiro a novembro. A segunda parcela virá até 20 de dezembro, com ajustes até 10 de janeiro do ano seguinte, se necessário, para contemplar valores recebidos em dezembro.
Como funcionam os ajustes do benefício em casos variáveis
Se receber uma comissão em dezembro, o empregador precisa recalcular e complementar o valor, garantindo que o total represente a média de todos os meses trabalhados no ano. Situações semelhantes ocorrem com horas extras adicionadas próximos ao fechamento da folha.
Obrigações e fiscalização sobre o pagamento do benefício
O depósito correto é responsabilidade do empregador. O Ministério do Trabalho e Emprego realiza fiscalizações para identificar pendências ou atrasos. Caso não ocorra o pagamento nos prazos, a empresa pode ser multada e o trabalhador tem o direito de buscar orientação na Superintendência Regional do Trabalho ou canais digitais do governo federal para formalizar denúncias.
É recomendável que o trabalhador acompanhe extratos, recibos e holerites, para conferir se valores e datas correspondem ao previsto em lei. Em caso de rescisão contratual antes do recebimento das duas parcelas, o valor proporcional será quitado junto com a última remuneração.
Atenção aos prazos para garantir seu direito
Conhecer as datas é fundamental. Para 2025, Depósitos serão feitos até sexta-feira (28), já que o prazo oficial de 30 de novembro cai em um domingo neste ano, e a segunda, até 20 de dezembro. Caso findo esse prazo o valor não esteja disponível, o trabalhador pode recorrer aos meios legais para reivindicar o recebimento imediato. Empresas que descumprem a legislação ficam sujeitas a multas e processos trabalhistas.
Estar atento a esses detalhes e monitorar o cronograma ajuda na organização das despesas e possibilita programar o uso do benefício da melhor maneira possível.
O que fazer em caso de irregularidades?
Se houver atraso ou erro no pagamento do benefício, o empregado pode buscar esclarecimento diretamente com o setor de recursos humanos da empresa ou recorrer ao Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma presencial ou eletrônica, garantindo o sigilo do denunciante e a análise adequada do caso.
Cumprir o calendário e conferir o valor do benefício assegura que o direito ao 13º salário seja plenamente respeitado, fortalecendo a proteção do trabalhador e propiciando um final de ano mais equilibrado.












