Contratar um Empréstimo do FGTS já foi sinônimo de facilidade, poucas regras e muita flexibilidade. Porém, desde o dia 1° de novembro de 2025, uma regulamentação inédita impôs novas condições que influenciam desde o valor das parcelas até a quantidade máxima de contratos possíveis.
Essas mudanças, anunciadas pelo governo federal, têm como principal objetivo proteger o trabalhador dos riscos do endividamento e garantir a sustentabilidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Os interessados em adiantar o saque-aniversário agora precisam de atenção redobrada: a quantidade de parcelas foi reduzida, o valor de cada uma ficou limitado e houve a criação de uma carência. Tudo para conter o uso recorrente desse recurso, especialmente entre quem busca crédito rápido, inclusive pessoas negativadas.
Se você pensa em aderir ou já utiliza essa linha de crédito, vale conferir o que mudou para se planejar sem surpresas nos próximos meses.
O que mudou no empréstimo com FGTS em novembro de 2025
A principal transformação recai sobre o número de parcelas, o valor permitido em cada uma e o intervalo mínimo entre contratações. Antes, era possível adiantar até 12 parcelas por contrato, sem limites máximos definidos por parcela. Com as novas regras:
- No máximo 5 parcelas por contrato;
- Valor máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada;
- Permitido apenas um contrato por ano;
- Obrigatória uma carência de 90 dias entre adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
Além disso, o governo anunciou que, após esse primeiro ano de transição, o limite de parcelas será reduzido para três por contratação. Ou seja, a busca por crédito com garantia do FGTS ficará cada vez mais restrita.
No vídeo a seguir, a jornalista Aialla Andrade explica com mais detalhes como estão funcionando as novas regras:
Comparação: regras antigas x novas regras do Empréstimo do FGTS
| Regras Antigas | Novas Regras (Novembro/2025) |
|---|---|
| Sem limite de valor por parcela | Mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela |
| Até 12 parcelas por contrato | Até 5 parcelas (reduzindo para 3 em 2026) |
| Contratação imediata, sem carência | Carência mínima de 90 dias para contratar |
| Vários contratos simultâneos por ano | Apenas um contrato permitido ao ano |
Por que o governo alterou as regras?
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca evitar o uso descontrolado dos recursos do FGTS. O sucesso da antecipação facilitou o acesso ao crédito por trabalhadores de diferentes perfis, levando muitos a contratarem operações sucessivas e, por consequência, comprometer parte do patrimônio guardado para situações emergenciais.
A saúde do próprio Fundo de Garantia entrou em debate. Como o saldo era usado múltiplas vezes como garantia, o objetivo original do FGTS – servir como rede de segurança em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria – estava ameaçado. Assim, o governo decidiu agir para garantir o equilíbrio do sistema.
Contratos antigos serão afetados?
Quem contratou o empréstimo antes de 1º de novembro de 2025 não precisa se preocupar: todas as condições permanecerão válidas conforme as regras antigas. Ou seja, clientes que anteciparam mais de cinco parcelas ou fizeram múltiplos contratos seguem com seus descontos normalmente, sem perdas de direito.

Ainda vale a pena antecipar o FGTS?
A antecipação do saque-aniversário com garantia no FGTS permanece disponível como opção de crédito, inclusive para pessoas negativadas ou com dificuldade de acesso a outras linhas. O risco para as instituições financeiras é reduzido, pois o desconto das parcelas ocorre diretamente do saldo do FGTS, o que diminui a possibilidade de inadimplência.
Entretanto, é fundamental analisar a necessidade com atenção, já que o valor resgatado passou a ser menor e há menos parcelas permitidas. Perguntas como “será que é suficiente para minha necessidade?” ou “vale comprometer o saldo do FGTS por esse valor menor?” devem ser levadas em conta antes da contratação.
Como fazer a antecipação do FGTS hoje?
A contratação continua prática e feita por plataformas digitais reconhecidas no mercado. A recomendação segue sendo:
- Simulação e contratação 100% online, através de apps ou sites;
- Liberação do dinheiro em até 24 horas;
- Sem impacto no salário, já que o desconto ocorre diretamente do FGTS;
- Acesso disponível também para negativados;
- É preciso ter saldo em conta ativa ou inativa e ativar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS.
Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Alerta Gov para mais novidades como essa.
Perguntas Frequentes
- Posso antecipar mais de R$ 500 em uma parcela? Não. O valor máximo por parcela antecipada é de R$ 500,00, conforme as novas regras do FGTS em vigor desde novembro de 2025.
- A carência de 90 dias vale para todos? Sim. A regra de carência aplica-se a todos que aderirem ao saque-aniversário e desejarem contratar o empréstimo do FGTS.
- Quem tem nome negativado pode contratar? Sim. O empréstimo do FGTS é uma modalidade acessível inclusive para negativados, pois o pagamento é garantido pelo saldo do fundo.
- Como saber se tenho saldo disponível? Basta consultar o aplicativo oficial do FGTS ou o site da Caixa para verificar saldo em conta ativa ou inativa.
- O saldo do FGTS fica bloqueado após contratar o empréstimo? Apenas o valor referente às parcelas antecipadas fica reservado para pagamento do empréstimo; o restante permanece disponível.
- O valor é descontado diretamente do FGTS? Sim. A quitação é automática nas datas dos próximos saques-aniversário.
- Há cobrança de IOF na contratação? Sim, o IOF incide normalmente sobre o valor concedido na antecipação do FGTS.
- Posso realizar nova contratação no mesmo ano? Não. O limite é de apenas um contrato por ano, segundo a nova regulamentação.
- As taxas de juros mudaram? As taxas podem variar conforme a instituição, mas, em geral, permanecem competitivas em relação a outros empréstimos pessoais.
- Existe previsão para novas alterações? O governo já sinalizou redução do limite de parcelas para três a partir de 2026. Para outras mudanças, recomenda-se acompanhar portais oficiais.











