Na próxima quinta-feira, 20 de novembro, comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra. Esta data passou a ser feriado nacional, com validade em todos os estados, municípios e o Distrito Federal. Para muitos trabalhadores, surgem dúvidas sobre os direitos trabalhistas, como proceder caso sejam solicitados a trabalhar neste dia ou sobre possíveis compensações.
Este artigo vai esclarecer como garantir que seus direitos sejam respeitados, seja se for convocado para trabalhar ou caso tenha dúvidas sobre compensações, emendas ou penalidades por faltar ao trabalho.
O que é o feriado da Consciência Negra?
O Dia Nacional da Consciência Negra homenageia a resistência negra no Brasil e coloca em pauta temas como igualdade racial, inclusão e luta contra o racismo. A data marca a morte de Zumbi dos Palmares, símbolo de liberdade, ocorrida em 1695. Antes de 2023, o feriado era local, válido apenas em alguns estados e municípios. Com a aprovação de uma lei federal, o feriado passou a ser válido em todo o território nacional, garantindo o direito ao descanso ou compensação para muitos trabalhadores.
20 de novembro: Passos para garantir seus direitos no feriado
- Verifique a aplicação do feriado na sua empresa ou órgão público. Embora seja feriado nacional, alguns setores essenciais (como saúde, segurança, transportes e comunicação) podem funcionar normalmente.
- Consulte a compensação prevista. Se for escalado para trabalhar, verifique se há pagamento em dobro ou a concessão de uma folga em outro dia.
- Confira acordos ou convenções coletivas. Setores organizados podem ter regras próprias definidas entre sindicatos e empresas.
- Peça comprovação por escrito. Se trabalhar no feriado, solicite que a compensação seja formalizada por e-mail, comunicado oficial ou no holerite.
- Faltas não justificadas podem gerar penalidades. Ausências sem acordo podem ser consideradas insubordinação e resultar em advertências ou descontos no salário.
- Entenda como funcionam as emendas. A sexta-feira (21) não é feriado nacional, e cabe às empresas ou órgãos públicos decidirem se liberarão o trabalho neste dia, podendo requerer compensação das horas posteriormente.
Pagamentos e regras para trabalhar no feriado
A legislação assegura que, para o feriado de 20 de novembro, o trabalhador escalado tenha direito a uma das seguintes opções:
- Remuneração em dobro pelas horas trabalhadas no feriado;
- Folga compensatória em outro dia, acordada entre a empresa e o trabalhador ou conforme convenção coletiva.
Em contratos de trabalho intermitente, o valor combinado já deve incluir o adicional do feriado. Funcionários temporários seguem as mesmas regras dos empregados fixos, com possíveis especificidades no contrato.

Feriado e Trabalho: Quando o empregador pode exigir que você trabalhe?
A legislação prevê exceções para áreas essenciais e também permite o funcionamento mediante convenção com o sindicato. Nesses casos, o empregador pode solicitar o trabalho no feriado, desde que as compensações previstas por lei sejam respeitadas.
Qual a consequência de faltar sem justificativa?
Caso o empregado seja escalado e falte sem justificativa, poderá ocorrer o desconto do dia e advertências. Em casos de reincidência, atos de insubordinação podem levar à demissão por justa causa, seguindo os procedimentos internos de advertências e apuração de conduta.
Quem tem direito à “emenda” do feriado?
Em 2025, o 20 de novembro cai em uma quinta-feira, permitindo a clássica “emenda” para quem consegue folgar na sexta-feira, 21 de novembro. No entanto, esse benefício não é garantido por lei. Cada empresa pode decidir se libera ou não os funcionários, e muitos órgãos públicos seguem normas próprias.
Empresas privadas podem negociar a compensação das horas da “emenda” via banco de horas. Se a sexta-feira for concedida como folga espontânea, não poderá haver desconto no salário nem exigência de compensação posterior. Para servidores públicos, a decisão depende da esfera administrativa, federal, estadual ou municipal.
Trabalho intermitente, temporário e demais contratos
- Empregados fixos e temporários: Ambos têm direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória pelo feriado trabalhado, salvo disposições específicas do contrato temporário.
- Trabalhador intermitente: No regime intermitente, o pagamento pelo feriado deve constar no contrato, com o acréscimo já incluído no valor da hora trabalhada. Fique atento ao acordo firmado no momento da admissão para garantir que os direitos sejam cumpridos.
Dicas para proteger seus direitos em feriados nacionais
- Converse sempre com o RH em caso de dúvidas.
- Guarde documentos, e-mails e comprovantes sobre acordos de compensação.
- Em caso de irregularidades, procure orientação jurídica.
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