O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário está previsto para começar na próxima semana. Esta gratificação salarial anual é garantida por Lei desde 1962. Ela funciona como um importante reforço orçamentário para as famílias.
Continue a leitura e entenda como funciona e quem tem direito ao benefício.
Data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário
Em 2025, o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário será o dia 30 de novembro. Como a data cairá em um domingo, os empregadores deverão antecipar o depósito para a sexta-feira, dia 28, último dia útil do mês.
Quem tem direito ao décimo terceiro?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Entre os que têm direito ao pagamento estão:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos
- Trabalhador que exerceu uma determinada função, com carteira assinada, por pelo menos 15 dias ao ano.
Vale destacar que mesmo os trabalhadores demitidos por justa causa têm direito a receber o 13° salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
Diferença entre a primeira e segunda parcela
A primeira parcela do 13º salário é paga integralmente, enquanto a segunda, que deve ser quitada até 20 de dezembro de 2025, costuma ser menor devido aos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Casos especiais: trabalhadores com remuneração variável
Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo possui etapas específicas: A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro. A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Caso, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Direito garantido por Lei Federal
O décimo terceiro salário constitui direito fundamental estabelecido pela Lei Federal nº 4.749/65, abrangendo tanto trabalhadores celetistas quanto beneficiários da Previdência Social. Esta gratificação natalina representa um dos pilares da proteção social brasileira, movimentando anualmente bilhões de reais na economia nacional e impactando diretamente mais de 70 milhões de brasileiros entre empregados ativos e aposentados.
O que acontece em caso de não pagamento
O empregador que não cumprir os prazos legais para pagamento do 13º salário está sujeito a penalidades, incluindo multas administrativas, correção monetária e juros. Em casos de atraso significativo, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias.
A fiscalização do pagamento correto é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se houver atraso, pagamento incorreto ou descumprimento das regras, o trabalhador pode acionar a Superintendência Regional ou registrar denúncia pelos canais oficiais do MTE.
Atenção ao décimo terceiro e os programas sociais
Circulam nas redes sociais mensagens afirmando que o governo federal teria “acabado” com o 13º do Bolsa Família. A informação é enganosa. O programa nunca previu um décimo terceiro fixo, e o benefício só foi pago uma única vez, em 2019, por medida provisória editada durante o governo anterior. Desde então, nenhuma parcela extra foi concedida.
Portanto, diferentemente dos trabalhadores formais, os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família não receberão 13º salário em 2025. O programa segue com o modelo atual: 12 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 600 por família, podendo aumentar com adicionais específicos.
Assista ao vídeo abaixo para mais informações sobre o 13º salário:












