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INSS devolve quase R$ 2 bilhões a aposentados e pensionistas: saiba como contestar até novembro

Como garantir a devolução de valores descontados pelo INSS

em INSS
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Notas de 50 reais sendo contadas, ilustrando a devolução do INSS para aposentados e pensionistas.

Não perca o prazo para contestar se você é um aposentado ou pensionista. Foto: Alerta Gov

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Por Geovana Farias em 15/10/2025 às 19h44

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou um processo de ressarcimento que já resultou na devolução de quase R$ 2 bilhões a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Essa medida visa reparar prejuízos ocorridos principalmente entre março de 2020 e março de 2025, período em que muitos segurados foram surpreendidos por valores descontados sem autorização legítima.

Quem tem direito ao ressarcimento?

A devolução dos valores é destinada principalmente a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que identificaram descontos indevidos relacionados a entidades associativas. Os principais critérios para participação no acordo incluem:

  • Pessoas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025;
  • Quem contestou os descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade responsável por até 15 dias úteis;
  • Beneficiários com processos judiciais ainda não pagos, desde que desistam da ação judicial;
  • Quem entrar no acordo terá direito a honorários advocatícios de 5%, nos casos de ações judiciais individuais iniciadas até 23 de abril de 2025.

O objetivo é assegurar que todos os prejudicados possam recuperar seus valores de forma acessível e transparente, evitando obstáculos judiciais demorados ou elevados custos adicionais.

Como funciona o processo de contestação e ressarcimento

1. Contestando o desconto indevido

O primeiro passo para reaver os valores é a contestação do desconto considerado irregular. Isso pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios. O serviço é gratuito e não exige o pagamento de taxas ou a contratação de intermediários.

2. Aguardando a resposta da entidade

Após registrar a contestação, o prazo para resposta da entidade responsável pelo desconto é de até 15 dias úteis. Se a entidade não apresentar resposta neste período, o sistema permite ao beneficiário aderir ao acordo para ressarcimento imediato.

3. Adesão ao acordo

Se não houver resposta ou caso a resposta não seja satisfatória, a adesão pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS, onde o usuário deve acessar a área “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência” e aceitar o ressarcimento;
  • Ou presencialmente em uma agência dos Correios, também de maneira gratuita.

É importante destacar que não é possível aderir ao acordo pela Central 135, apenas consultar informações e orientações sobre o procedimento.

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Mulher idosa sorrindo ao lado do logo do INSS, simbolizando o ressarcimento de valores indevidos a aposentados e pensionistas.
INSS devolve cerca de R$ 2 bilhões a aposentados e pensionistas por descontos indevidos, abrangendo o período de março de 2020 a março de 2025. Foto: Alerta Gov

Prazo para contestar e aderir ao acordo

Os beneficiários do programa têm até o dia 14 de novembro de 2025 para contestar descontos indevidos. Mesmo após esse prazo, a adesão ao acordo de ressarcimento seguirá disponível para quem demonstrar direito ao valor devolvido, proporcionando maior flexibilidade e oportunidade de resolução para aqueles que ainda não conseguiram organizar seus documentos ou não estavam atentos às comunicações anteriores.

Cuidados para evitar golpes durante o ressarcimento

Com a movimentação de altos valores e o interesse de milhões de beneficiários, golpistas podem tentar se aproveitar da situação. O INSS não entra em contato direto com links suspeitos, SMS ou e-mails pedindo dados pessoais dos segurados. Nenhuma taxa é cobrada e todo contato oficial é feito pelos canais digitais oficiais, pela Central 135 ou presencialmente nas agências credenciadas.

A orientação é nunca compartilhar informações pessoais fora dos aplicativos e sites oficiais e desconfiar de qualquer solicitação fora desses meios. Sempre busque informações atualizadas nos canais indicados pelo órgão para realizar ações como consulta, contestação e adesão ao acordo de ressarcimento.

Dicas para facilitar a contestação e garantir o ressarcimento

  • Guarde todos os comprovantes de descontos indevidos e comunicações com entidades;
  • Revise extratos bancários dos últimos cinco anos para identificar possíveis valores passíveis de contestação;
  • Procure auxílio, se necessário, apenas nos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social e nunca em intermediários não autorizados.

Mantenha o aplicativo Meu INSS devidamente atualizado em seu celular e acompanhe os avisos para não perder prazos e informações importantes sobre o seu benefício.

Quer saber mais sobre conteúdos relacionados ao INSS? Continue no Alerta Gov. 

Perguntas Frequentes

Todos os segurados do INSS podem participar desse acordo?
Não. Apenas quem sofreu descontos de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 e se enquadra nos critérios estabelecidos.

Qual o canal mais seguro para fazer a adesão?
A adesão via aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios é gratuita e segura.

É necessário pagar alguma taxa para ser ressarcido?
Não há cobrança de taxas em nenhum momento do processo.

O processo pode ser acompanhado online?
Sim, todo o andamento está disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O benefício será interrompido durante o processo?
O recebimento do benefício não é afetado pela contestação ou adesão ao acordo.

Tags: aposentadosdescontos indevidosdevolução inssINSSMeu INSSpensionistas
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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