O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou um processo de ressarcimento que já resultou na devolução de quase R$ 2 bilhões a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Essa medida visa reparar prejuízos ocorridos principalmente entre março de 2020 e março de 2025, período em que muitos segurados foram surpreendidos por valores descontados sem autorização legítima.
Quem tem direito ao ressarcimento?
A devolução dos valores é destinada principalmente a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que identificaram descontos indevidos relacionados a entidades associativas. Os principais critérios para participação no acordo incluem:
- Pessoas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025;
- Quem contestou os descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade responsável por até 15 dias úteis;
- Beneficiários com processos judiciais ainda não pagos, desde que desistam da ação judicial;
- Quem entrar no acordo terá direito a honorários advocatícios de 5%, nos casos de ações judiciais individuais iniciadas até 23 de abril de 2025.
O objetivo é assegurar que todos os prejudicados possam recuperar seus valores de forma acessível e transparente, evitando obstáculos judiciais demorados ou elevados custos adicionais.
Como funciona o processo de contestação e ressarcimento
1. Contestando o desconto indevido
O primeiro passo para reaver os valores é a contestação do desconto considerado irregular. Isso pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios. O serviço é gratuito e não exige o pagamento de taxas ou a contratação de intermediários.
2. Aguardando a resposta da entidade
Após registrar a contestação, o prazo para resposta da entidade responsável pelo desconto é de até 15 dias úteis. Se a entidade não apresentar resposta neste período, o sistema permite ao beneficiário aderir ao acordo para ressarcimento imediato.
3. Adesão ao acordo
Se não houver resposta ou caso a resposta não seja satisfatória, a adesão pode ser feita:
- Pelo aplicativo Meu INSS, onde o usuário deve acessar a área “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência” e aceitar o ressarcimento;
- Ou presencialmente em uma agência dos Correios, também de maneira gratuita.
É importante destacar que não é possível aderir ao acordo pela Central 135, apenas consultar informações e orientações sobre o procedimento.
Prazo para contestar e aderir ao acordo
Os beneficiários do programa têm até o dia 14 de novembro de 2025 para contestar descontos indevidos. Mesmo após esse prazo, a adesão ao acordo de ressarcimento seguirá disponível para quem demonstrar direito ao valor devolvido, proporcionando maior flexibilidade e oportunidade de resolução para aqueles que ainda não conseguiram organizar seus documentos ou não estavam atentos às comunicações anteriores.
Cuidados para evitar golpes durante o ressarcimento
Com a movimentação de altos valores e o interesse de milhões de beneficiários, golpistas podem tentar se aproveitar da situação. O INSS não entra em contato direto com links suspeitos, SMS ou e-mails pedindo dados pessoais dos segurados. Nenhuma taxa é cobrada e todo contato oficial é feito pelos canais digitais oficiais, pela Central 135 ou presencialmente nas agências credenciadas.
A orientação é nunca compartilhar informações pessoais fora dos aplicativos e sites oficiais e desconfiar de qualquer solicitação fora desses meios. Sempre busque informações atualizadas nos canais indicados pelo órgão para realizar ações como consulta, contestação e adesão ao acordo de ressarcimento.
Dicas para facilitar a contestação e garantir o ressarcimento
- Guarde todos os comprovantes de descontos indevidos e comunicações com entidades;
- Revise extratos bancários dos últimos cinco anos para identificar possíveis valores passíveis de contestação;
- Procure auxílio, se necessário, apenas nos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social e nunca em intermediários não autorizados.
Mantenha o aplicativo Meu INSS devidamente atualizado em seu celular e acompanhe os avisos para não perder prazos e informações importantes sobre o seu benefício.
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Perguntas Frequentes
Todos os segurados do INSS podem participar desse acordo?
Não. Apenas quem sofreu descontos de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 e se enquadra nos critérios estabelecidos.
Qual o canal mais seguro para fazer a adesão?
A adesão via aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios é gratuita e segura.
É necessário pagar alguma taxa para ser ressarcido?
Não há cobrança de taxas em nenhum momento do processo.
O processo pode ser acompanhado online?
Sim, todo o andamento está disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O benefício será interrompido durante o processo?
O recebimento do benefício não é afetado pela contestação ou adesão ao acordo.