O governo anunciou mudanças nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente para quem opta pelo saque-aniversário. As novas normas impactam tanto os trabalhadores que utilizam antecipação de valores quanto as instituições financeiras envolvidas nessas operações.
Se você faz parte dos mais de 21 milhões de pessoas que já aderiram ao modelo, ou planeja aproveitar a modalidade neste ano, conhecer essas alterações é fundamental. Descubra a seguir como as novidades podem afetar seu bolso, quando poderão ser aplicadas e o que muda para quem depende desse recurso.
O que mudou nas regras do Saque-Aniversário?
A partir de 1º de novembro de 2025, o Saque-Aniversário do FGTS passa a ter novas limitações em termos de operações de antecipação, valor e frequência. Agora, após optar pela modalidade, será necessário aguardar 90 dias antes de realizar a primeira antecipação. Antes da mudança, não havia esse período de espera.
Além disso, há limites definidos para o número de operações simultâneas, como detalhado na tabela a seguir:
Regra | Antes | Agora (2025) |
---|---|---|
Tempo de espera para antecipação | Imediato | 90 dias após adesão |
Número máximo de antecipações em 12 meses | Sem limite (definido pela instituição financeira) | Até cinco antecipações |
Valor máximo antecipado por parcela | Valor integral da conta | R$ 500,00 por saque-aniversário |
Valor mínimo por antecipação | Sem limite mínimo | R$ 100,00 |
Operações simultâneas | Sem restrição | Uma por ano |
As novas diretrizes influenciam principalmente aqueles que utilizam a antecipação do saque-aniversário como ferramenta para organizar as finanças. Ao limitar a frequência e o valor das operações, o governo busca incentivar uma utilização mais cautelosa do fundo, reduzindo a facilidade de acesso ao crédito rápido.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, a adoção dessas restrições pode resultar na liberação de cerca de R$ 84,6 bilhões a mais diretamente aos trabalhadores até o ano de 2030, reforçando as reservas para momentos de necessidade.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
O saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que possuem uma conta ativa ou inativa no FGTS. Para aderir é necessário acessar o aplicativo ou site do FGTS e realizar a solicitação até o último dia do mês de nascimento, atendendo assim ao critério anualizador do modelo.
Porém, é importante saber: ao optar por esse formato, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Assim, é recomendado avaliar com atenção antes de escolher essa alternativa.
Como as novas regras afetam o trabalhador?
As novas diretrizes influenciam principalmente aqueles que utilizam a antecipação do saque-aniversário como ferramenta para organizar as finanças. Ao limitar a frequência e o valor das operações, o governo busca incentivar uma utilização mais cautelosa do fundo, reduzindo a facilidade de acesso ao crédito rápido.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, a adoção dessas restrições pode resultar na liberação de cerca de R$ 84,6 bilhões a mais diretamente aos trabalhadores até o ano de 2030, reforçando as reservas para momentos de necessidade.
Calendário de saques FGTS 2025
Para quem já optou pelo saque-aniversário, o resgate de parte do saldo segue o mês de nascimento do beneficiário. O calendário divulgado para 2025 mantém a seguinte ordem:
Nascidos em janeiro: 02/01 a 31/03
Fevereiro: 03/02 a 30/04
Março: 03/03 a 30/05
Abril: 01/04 a 30/06
Maio: 02/05 a 31/07
Junho: 02/06 a 29/08
Julho: 01/07 a 30/09
Agosto: 01/08 a 31/10
Setembro: 01/09 a 28/11
Outubro: 01/10 a 30/12
Novembro: 03/11 a 30/01/2026
Dezembro: 01/12 a 27/02/2026
Para mais informações oficiais, você pode acessar o site Alerta Gov.
Perguntas frequentes sobre as novas regras
- É obrigatório aderir ao saque-aniversário?
Não. O saque-aniversário é opcional. O trabalhador pode aderir ou voltar ao saque-rescisão a qualquer momento. - Quem já antecipou vários anos perderá o benefício?
Não. As regras se aplicam para novos contratos a partir da vigência, respeitando contratos antigos até o vencimento. - Posso desistir do saque-aniversário após aderir?
Sim, mas o retorno ao saque-rescisão só ocorre após 24 meses da solicitação de desistência. - Há mudanças no valor liberado a cada saque?
O cálculo mantém o mesmo: uma alíquota do saldo + parcela adicional, de acordo com o montante disponível. - O saldo bloqueado no FGTS será liberado?
Participantes do saque-aniversário não podem sacar o saldo integral em caso de demissão, apenas a multa rescisória.