A notícia sobre a liberação de recursos pelo Fundo PIS/Pasep reacende o interesse de muitos brasileiros que trabalharam entre 1971 e 1988. O saque fundo pis/pasep permite o recebimento de quantias importantes, especialmente em um momento de ajuste econômico no país. Saber quem tem direito, como consultar e as etapas para solicitar os valores faz diferença para não perder a oportunidade e, até mesmo, ajudar no orçamento.
Quem tem direito ao saque do Fundo PIS/Pasep?
O direito ao saque contempla trabalhadores registrados em carteira (iniciativa privada) e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e tiveram depósitos realizados no fundo. Quem já faleceu pode ter os valores resgatados por seus herdeiros legais, mediante comprovação de parentesco e apresentação de documentação específica nas agências da Caixa Econômica Federal.
Entenda as características do Fundo
O Fundo PIS/Pasep foi composto por contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores da respectiva época. Com sua extinção, em 2020, pela Medida Provisória nº 946, as quantias disponíveis foram transferidas para o FGTS, mas continuam vinculadas às contas originais, à espera de saque.
Como consultar se há saldo disponível?
A consulta ao saldo pode ser feita de maneira prática pelos canais digitais. Os interessados devem acessar o sistema Repis Cidadão ou o aplicativo FGTS em seu smartphone ou computador. Para acessar o Repis, é necessário possuir uma conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, o que assegura maior proteção das informações.
Caso haja restrição ao acesso digital, há a opção de comparecimento presencial às agências da Caixa. É recomendado levar documento oficial com foto, CPF e, se possível, comprovante de vínculo empregatício do período entre 1971 e 1988. Assim, o processo de identificação do direito ao saque será mais ágil e assertivo.
Calendário de pagamentos do Fundo PIS/Pasep em 2025
O calendário de pagamento para quem solicitar até dezembro de 2025 já está definido. Confira os principais prazos para recebimento:
Pedidos feitos até | Data do pagamento |
---|---|
30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
Quem solicitou até 30/06 terá o pagamento realizado nesta sexta-feira (25).
Como sacar o valor do Fundo PIS/Pasep?
Após a identificação do saldo, o beneficiário pode solicitar o saque diretamente pelo Repis ou pelo aplicativo FGTS. Para quem já é cliente Caixa, o valor será creditado preferencialmente em conta existente. Em caso de ausência, a instituição abrirá uma Conta Poupança Social Digital automaticamente, permitindo o movimento via aplicativo Caixa Tem.
O processo é considerado intuitivo. Basta seguir as etapas descritas nos aplicativos, informando corretamente os dados pessoais e bancários, quando solicitado. Para quem opta pelo atendimento presencial, o saque pode ser feito diretamente no balcão com apresentação dos documentos pessoais e comprovante de direito ao valor.
Dicas para agilizar o recebimento
Manter os dados cadastrais atualizados no portal Gov.br pode evitar possíveis bloqueios ou atrasos no saque. Além disso, atenção ao calendário de pagamentos é fundamental para não perder os prazos estabelecidos.
Diferença entre Fundo PIS/Pasep e abono salarial
O ressarcimento das cotas do Fundo PIS/Pasep está relacionado somente aos valores depositados entre 1971 e 1988, por meio de contribuições ao fundo, sendo distinto do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial divulgado pelo Ministério do Trabalho refere-se ao benefício anual pago a trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2023, com média salarial de até dois salários-mínimos no período base.
Caso a dúvida seja sobre o abono para 2025, ele atende somente quem trabalhou com registro por ao menos 30 dias em 2023, conforme regras vigentes naquele exercício.
Documentos necessários para herdeiros e titulares
- Documento de identidade oficial com foto
- CPF
- Comprovante de vínculo empregatício (carteira de trabalho ou ficha funcional)
- Certidão de dependência econômica, inventário ou alvará judicial para herdeiros
- Certidão de óbito do titular, quando requisitado por herdeiro
A apresentação de todos os documentos agiliza o atendimento e evita retornos à agência por falta de informação.
Atenção ao calendário e últimas orientações
Reposicionar-se em relação ao antigo Fundo PIS/Pasep exige atenção aos prazos, atualização cadastral e reunião de documentos. Com o avanço da tecnologia, as consultas ainda podem ser feitas de forma presencial para quem não se sente confortável no ambiente digital. Na dúvida, procure orientação na própria Caixa Econômica Federal. Acompanhe mais atualizações no Alerta Gov.
Perguntas Frequentes
Quem pode sacar o Fundo PIS/Pasep em 2025?
Trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988, servidores públicos e herdeiros de titulares falecidos, mediante comprovação.
O valor do saque é fixo?
Não, o valor varia conforme tempo de contribuição e remuneração recebida na época, mas a média é de R$ 2.800.
Posso sacar se não sou mais cliente da Caixa?
Sim, uma Conta Poupança Social Digital é aberta automaticamente caso não possua conta ativa.
Herdeiros precisam de inventário para sacar?
Em alguns casos, sim. O inventário ou alvará judicial pode ser exigido, além de documentos que comprovem parentesco.
Veja mais informações: