Imagine descobrir que parte do seu benefício do INSS foi descontada sem autorização. Para milhares de aposentados e pensionistas, essa é a realidade. Mas quer uma boa notícia? O INSS vai começar a devolver esses valores a partir do dia 24 de julho de 2025. No entanto, muitos beneficiários precisam agir até hoje, 21 de julho.
Esse prazo apertado pode representar uma chance importante para você. Quer saber como garantir seu dinheiro de volta e por que agir ainda hoje é tão importante? Continue lendo para entender os detalhes e não perder essa oportunidade.
O que é o acordo de devolução do INSS?
Aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos nos benefícios entre março de 2020 e março de 2025 agora têm uma solução. O Governo Federal, por meio do INSS, firmou um acordo iniciado em 11 de julho homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para devolver esses valores sem a necessidade de processos judiciais. Instituições como o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) participaram da conciliação, garantindo segurança jurídica ao processo.
Como aderir ao acordo de ressarcimento?
A adesão é simples, gratuita e não exige documentos adicionais. O beneficiário pode optar por dois caminhos:
- Pelo aplicativo Meu INSS: Acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência”, selecione “Sim” no campo “Aceito receber” e envie. O processo é rápido e seguro.
- Presencialmente: Visite uma agência dos Correios. Leve um documento de identificação e siga as orientações do atendente.
O valor vai ser depositado em parcela única na mesma conta que recebe o benefício, corrigido pelo IPCA. Quem aderir primeiro recebe primeiro, com 100 mil beneficiários atendidos por dia a partir de 24 de julho.
Quem precisa agir até 21 de julho?
Hoje, 21 de julho de 2025 é o prazo final para quem deseja receber no primeiro lote de devoluções, que começa em 24 de julho. A adesão é essencial para aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades. Para quem ainda não contestou, o prazo para registrar a reclamação vai até 14 de novembro de 2025, mas só quem aderir até hoje garante o pagamento imediato.
Casos especiais: idosos, indígenas e quilombolas
Pessoas com idade superior a 80 anos (com descontos depois de março de 2024), indígenas e quilombolas não precisam contestar. O INSS faz a contestação automaticamente, beneficiando esses grupos.
Outra situação é que se o beneficiário questionar a validade dos documentos apresentados pela entidade, a mesma vai ter cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o caso vai passar para auditoria. Se a devolução não acontecer, o INSS vai orientar sobre ações judiciais. Além disso, o INSS está fazendo uma proposta para contar com suporte das Defensorias Públicas dos Estados e oferecer assistência jurídica gratuita.
Consequências do acordo para os beneficiários
Esse acordo representa um marco na proteção dos direitos dos aposentados. Além de evitar longos processos judiciais, ele garante a devolução de valores corrigidos pela inflação, preservando o poder de compra.
Quem não aderir até 21 de julho pode perder a chance de receber no primeiro lote. Embora o prazo para contestação vá até 14 de novembro, a demora pode atrasar o recebimento. Além disso, o INSS alerta para golpes: o processo é gratuito, e o Instituto não envia links ou faz ligações. Acesse somente por meio dos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central 135.
Dúvidas frequentes sobre o ressarcimento do INSS
- Quem pode aderir ao acordo?
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e contestaram. - É preciso pagar para aderir?
Não, a adesão é gratuita e não faz exigências de documentos adicionais. - Como saber se fui afetado?
Consulte o extrato de benefícios no Meu INSS ou ligue para a Central 135. - O que acontece se a entidade justificar o desconto?
O beneficiário pode aceitar, contestar por falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura com apresentação de provas. - Posso aderir se entrei na Justiça?
Sim, desde que desista da ação. O INSS cobre 5% de honorários advocatícios para ações iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Recuperar o que foi descontado sem permissão é uma questão de justiça, não é mesmo? Quantas vezes você já deixou passar algo por achar que era complicado? Hoje é o dia de agir. Verifique seu extrato, confirme sua adesão e garanta seu lugar no primeiro lote de devoluções do INSS.
Para mais informações sobre o INSS, continue acessando o ALERTA GOV.
Assista ao vídeo abaixo e veja como contestar os descontos indevidos: