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Aposentados correm para aderir ao acordo do INSS e recuperar dinheiro perdido; veja se você tem direito

Veja como consultar e aderir ao acordo do INSS para reaver valores descontados indevidamente

em INSS
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Cartões de dinheiro e placa do INSS em uma imagem ilustrativa sobre ressarcimento de benefícios.

Veja como aderir ao Acordo de Ressarcimento do INSS. Foto: Alerta Gov

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Por Geovana Farias em 20/07/2025 às 09h14

Mais de meio milhão de aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS apenas uma semana após a abertura do prazo. O número impressiona: são mais de 582 mil adesões, o que representa 30,4% do total de beneficiários aptos, segundo dados oficiais do Governo Federal.

O movimento sinaliza uma reação em massa de pessoas que buscam recuperar valores descontados indevidamente de seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Os pagamentos começam já em 24 de julho de 2025, e os primeiros a aderirem serão os primeiros a receber.

O que é o acordo de ressarcimento do INSS?

O acordo de ressarcimento é uma alternativa administrativa criada para devolver valores descontados de aposentados e pensionistas por entidades consignatárias sem autorização ou sem resposta a contestações feitas pelos beneficiários.

Por que isso está acontecendo?

Entre 2020 e 2025, muitos beneficiários relataram descontos indevidos em seus extratos do INSS, especialmente vindos de entidades como associações ou sindicatos. O acordo foi proposto como uma resposta extrajudicial, permitindo o ressarcimento direto sem a necessidade de entrar com ação na Justiça.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Segundo o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, têm direito ao acordo:

  • Aposentados e pensionistas que fizeram contestação de desconto indevido;
  • Que não receberam resposta da entidade dentro do prazo de 15 dias úteis;
  • Pessoas que fizeram mais de um pedido de contestação — pois cada um será analisado separadamente.

Cerca de 1,9 milhão de beneficiários se enquadram nessas condições, correspondendo a mais de 3,2 milhões de contestações ativas.

Quanto você pode receber?

O valor a ser ressarcido varia caso a caso e será corrigido pelo IPCA. O sistema do INSS permite que o beneficiário consulte o valor exato antes de assinar o acordo. O depósito será feito diretamente na conta bancária do benefício.

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Como aderir ao acordo e receber os valores

A adesão é totalmente gratuita e pode ser feita sem sair de casa. Veja como:

Via aplicativo ou site Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Clique em “Consultar Pedidos”;
  3. Vá em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido);
  4. Leia o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
  5. Clique em “Enviar” e pronto.

Outros canais de atendimento

  • Agências dos Correios: mais de 5 mil em todo o país;
  • Central 135: para tirar dúvidas ou fazer novas contestações (não permite adesão).

Quais são os prazos?

O pagamento começa em 24 de julho de 2025, e será feito por ordem de adesão.

Quem ainda não contestou, pode fazê-lo até 14 de novembro de 2025, prazo que poderá ser prorrogado.

O que acontece se a entidade responder à contestação?

Se a entidade deu uma resposta, o processo segue para análise. O beneficiário ainda não poderá aderir ao acordo imediatamente, mas poderá:

  • Contestar a veracidade dos documentos;
  • Alegar que não reconhece a assinatura;
  • Solicitar nova verificação com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.

Se a entidade for considerada culpada, ela terá até cinco dias úteis para devolver o valor. Caso contrário, medidas judiciais serão indicadas.

Mulher sorrindo com notas de dinheiro, representando beneficiários do INSS e o ressarcimento de valores.
Passo a passo de como realizar a adesão ao acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas. Foto: Alerta Gov

Principais estados com mais adesões

De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social:

  • São Paulo: 114.599 adesões
  • Minas Gerais: 57.318
  • Bahia: 55.786
  • Rio de Janeiro: 55.080

Outros estados, como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, também se destacam com adesões superiores a 31%

Ainda vale a pena fazer a contestação?

Sim. Mesmo que o prazo de adesão já tenha iniciado, quem ainda não contestou os descontos pode fazê-lo até novembro. E mais: o processo é gratuito e pode resultar na devolução de valores consideráveis.

O que é necessário para a contestação?

  • Comprovação do desconto indevido no extrato de pagamento;
  • Registro da contestação via Meu INSS, Correios ou pela Central 135;
  • Aguardar os 15 dias úteis antes de verificar se a adesão ao acordo estará disponível.

Evite fraudes e golpes

Com o crescimento do número de adesões, é importante ficar atento:

  • Nunca compartilhe seus dados com terceiros;
  • Faça a adesão somente por canais oficiais: Meu INSS, Correios e Central 135;
  • Desconfie de promessas de pagamento imediato ou necessidade de “taxa de adesão”.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Quem pode fazer parte do acordo do INSS?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em 15 dias úteis.

2. Qual o prazo para aderir ao acordo?
A adesão já está aberta e segue até o fim do estoque de pedidos válidos. Contestação pode ser feita até 14/11/2025.

3. Preciso de advogado para participar?
Não. Todo o processo é feito de forma administrativa e gratuita.

4. Onde posso verificar se tenho direito?
No aplicativo ou site Meu INSS, acessando a área de “Consultar Pedidos”.

5. Quanto vou receber?
O valor é corrigido pelo IPCA e depende do total descontado. Pode ser consultado antes da adesão.

Tags: acordo de ressarcimentobenefícios previdenciáriosdescontos indevidos
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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