Mais de meio milhão de aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS apenas uma semana após a abertura do prazo. O número impressiona: são mais de 582 mil adesões, o que representa 30,4% do total de beneficiários aptos, segundo dados oficiais do Governo Federal.
O movimento sinaliza uma reação em massa de pessoas que buscam recuperar valores descontados indevidamente de seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Os pagamentos começam já em 24 de julho de 2025, e os primeiros a aderirem serão os primeiros a receber.
O que é o acordo de ressarcimento do INSS?
O acordo de ressarcimento é uma alternativa administrativa criada para devolver valores descontados de aposentados e pensionistas por entidades consignatárias sem autorização ou sem resposta a contestações feitas pelos beneficiários.
Por que isso está acontecendo?
Entre 2020 e 2025, muitos beneficiários relataram descontos indevidos em seus extratos do INSS, especialmente vindos de entidades como associações ou sindicatos. O acordo foi proposto como uma resposta extrajudicial, permitindo o ressarcimento direto sem a necessidade de entrar com ação na Justiça.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Segundo o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, têm direito ao acordo:
- Aposentados e pensionistas que fizeram contestação de desconto indevido;
- Que não receberam resposta da entidade dentro do prazo de 15 dias úteis;
- Pessoas que fizeram mais de um pedido de contestação — pois cada um será analisado separadamente.
Cerca de 1,9 milhão de beneficiários se enquadram nessas condições, correspondendo a mais de 3,2 milhões de contestações ativas.
Quanto você pode receber?
O valor a ser ressarcido varia caso a caso e será corrigido pelo IPCA. O sistema do INSS permite que o beneficiário consulte o valor exato antes de assinar o acordo. O depósito será feito diretamente na conta bancária do benefício.
Como aderir ao acordo e receber os valores
A adesão é totalmente gratuita e pode ser feita sem sair de casa. Veja como:
Via aplicativo ou site Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos”;
- Vá em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido);
- Leia o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e pronto.
Outros canais de atendimento
- Agências dos Correios: mais de 5 mil em todo o país;
- Central 135: para tirar dúvidas ou fazer novas contestações (não permite adesão).
Quais são os prazos?
O pagamento começa em 24 de julho de 2025, e será feito por ordem de adesão.
Quem ainda não contestou, pode fazê-lo até 14 de novembro de 2025, prazo que poderá ser prorrogado.
O que acontece se a entidade responder à contestação?
Se a entidade deu uma resposta, o processo segue para análise. O beneficiário ainda não poderá aderir ao acordo imediatamente, mas poderá:
- Contestar a veracidade dos documentos;
- Alegar que não reconhece a assinatura;
- Solicitar nova verificação com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
Se a entidade for considerada culpada, ela terá até cinco dias úteis para devolver o valor. Caso contrário, medidas judiciais serão indicadas.
Principais estados com mais adesões
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social:
- São Paulo: 114.599 adesões
- Minas Gerais: 57.318
- Bahia: 55.786
- Rio de Janeiro: 55.080
Outros estados, como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, também se destacam com adesões superiores a 31%
Ainda vale a pena fazer a contestação?
Sim. Mesmo que o prazo de adesão já tenha iniciado, quem ainda não contestou os descontos pode fazê-lo até novembro. E mais: o processo é gratuito e pode resultar na devolução de valores consideráveis.
O que é necessário para a contestação?
- Comprovação do desconto indevido no extrato de pagamento;
- Registro da contestação via Meu INSS, Correios ou pela Central 135;
- Aguardar os 15 dias úteis antes de verificar se a adesão ao acordo estará disponível.
Evite fraudes e golpes
Com o crescimento do número de adesões, é importante ficar atento:
- Nunca compartilhe seus dados com terceiros;
- Faça a adesão somente por canais oficiais: Meu INSS, Correios e Central 135;
- Desconfie de promessas de pagamento imediato ou necessidade de “taxa de adesão”.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Quem pode fazer parte do acordo do INSS?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em 15 dias úteis.
2. Qual o prazo para aderir ao acordo?
A adesão já está aberta e segue até o fim do estoque de pedidos válidos. Contestação pode ser feita até 14/11/2025.
3. Preciso de advogado para participar?
Não. Todo o processo é feito de forma administrativa e gratuita.
4. Onde posso verificar se tenho direito?
No aplicativo ou site Meu INSS, acessando a área de “Consultar Pedidos”.
5. Quanto vou receber?
O valor é corrigido pelo IPCA e depende do total descontado. Pode ser consultado antes da adesão.