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Governo libera R$ 12 bilhões do FGTS para trabalhadores demitidos: veja quem tem direito

Saiba como consultar e solicitar o saque do FGTS

em FGTS
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Pessoa acessando o aplicativo FGTS no celular.

Usuário utilizando o app FGTS da Caixa Econômica Federal para consultar informações. Imagem: Agência Brasil

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Por Sara . em 05/03/2025 às 15h00

A iniciativa, anunciada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pretende corrigir uma situação que tem gerado preocupação entre os trabalhadores desde a implementação do saque-aniversário em 2020. Muitos desconheciam que, ao aderir a esta modalidade, perderiam o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Entendendo a Medida Provisória

A Medida Provisória que será publicada pelo governo federal é uma resposta às críticas e dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Esta modalidade, implementada em 2020, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário.

Quem tem direito ao benefício

A liberação dos R$ 12 bilhões do FGTS não será universal, mas direcionada a um grupo específico de trabalhadores. Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela Medida Provisória:

  1. Ter optado pelo saque-aniversário do FGTS entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.
  2. Ter sido demitido sem justa causa durante este período.
  3. Possuir saldo retido na conta do FGTS devido à opção pelo saque-aniversário.

Cronograma de pagamentos

O governo estabeleceu um cronograma para a liberação dos recursos do FGTS, dividindo os pagamentos em duas parcelas. Este planejamento visa organizar o fluxo de liberação dos recursos e evitar possíveis congestionamentos no sistema bancário.

Primeira parcela

A primeira parcela dos pagamentos está programada para começar em 6 de março. Nesta fase, serão liberados R$ 6 bilhões, com um limite de até R$ 3 mil por conta vinculada do FGTS. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS.

Para os trabalhadores que não possuem conta cadastrada no aplicativo, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, de acordo com o mês de nascimento da pessoa.

Segunda parcela

A segunda parcela dos pagamentos está prevista para junho, 110 dias após a publicação da MP. Nesta fase, serão liberados os R$ 6 bilhões restantes, correspondentes ao saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3 mil para receber.

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Os pagamentos da segunda parcela serão realizados nos dias 17, 18 e 20 de junho, também de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Esta divisão em duas parcelas visa garantir que todos os trabalhadores elegíveis recebam seus recursos de forma organizada e eficiente.

O futuro do saque-aniversário

Diante dessas preocupações, é possível que o governo considere mudanças nas regras do saque-aniversário no futuro. Algumas possibilidades incluem:

  1. Revisão das regras de adesão: O governo pode considerar tornar mais claras as implicações da opção pelo saque-aniversário, garantindo que os trabalhadores compreendam plenamente as consequências de sua escolha.
  2. Flexibilização das regras de saque: Pode-se estudar a possibilidade de permitir o saque integral do FGTS em caso de demissão, mesmo para quem optou pelo saque-aniversário.
  3. Limitação do uso do FGTS como garantia de empréstimos: O governo pode impor restrições ao uso do saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários, prática que tem levado muitos trabalhadores a comprometer seus recursos futuros.
  4. Eventual extinção do saque-aniversário: Em um cenário mais radical, o governo poderia considerar a extinção gradual desta modalidade, retornando ao modelo anterior de saque do FGTS.

Como acessar os recursos liberados

Para os trabalhadores que têm direito aos recursos liberados do FGTS, o processo de acesso será simples. A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, será responsável por coordenar a liberação dos valores.

Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS

Para aqueles que já possuem uma conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o processo será automático. Os valores serão creditados diretamente na conta informada, sem necessidade de ação adicional por parte do trabalhador.

Trabalhadores sem conta cadastrada

Os trabalhadores que não possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS deverão seguir alguns passos:

  1. Baixar o aplicativo do FGTS, disponível para smartphones Android e iOS.
  2. Realizar o cadastro no aplicativo, informando seus dados pessoais e bancários.
  3. Aguardar a liberação dos recursos conforme o calendário estabelecido.

Implicações para o mercado de trabalho

Pessoa segurando cédulas de 10 e 50 reais, mostrando dinheiro em espécie.
As cédulas de 10 e 50 reais são frequentemente usadas para transações diárias no Brasil. Imagem: Agência Brasil

A liberação dos recursos do FGTS para trabalhadores demitidos pode ter implicações significativas para o mercado de trabalho brasileiro. Algumas possíveis consequências incluem:

  1. Redução da pressão por recolocação imediata: Com acesso aos recursos do FGTS, alguns trabalhadores podem ter mais tempo para buscar empregos que se adequem melhor às suas habilidades e expectativas.
  2. Aumento do poder de negociação dos trabalhadores: A disponibilidade de recursos financeiros pode dar aos trabalhadores mais flexibilidade para negociar condições de trabalho e salários.
  3. Estímulo ao empreendedorismo: Alguns trabalhadores podem optar por utilizar os recursos liberados para iniciar seu próprio negócio, potencialmente gerando novos empregos.
  4. Impacto nas políticas de retenção de talentos: As empresas podem precisar revisar suas estratégias de retenção de funcionários, considerando que os trabalhadores terão mais segurança financeira em caso de demissão.
  5. Possível aumento na rotatividade: A maior segurança financeira pode levar alguns trabalhadores a buscar novas oportunidades de emprego com mais frequência.Image
Tags: Como consultar o FGTSComo sacar o FGTS?pagamento FGTS
Sara .

Sara .

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