A partir de agora, está disponível o saque de até R$ 3 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um grupo específico de trabalhadores. Esta notícia tem gerado grande interesse e muitas dúvidas entre os beneficiários.
Quem tem direito ao saque de até R$ 3 mil do FGTS
Para entender quem pode realizar o saque, é importante conhecer os critérios estabelecidos:
- Período de demissão: O benefício é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
- Modalidade de saque: É necessário que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário do FGTS.
- Tipo de rescisão: Além da demissão sem justa causa, também estão incluídos casos de rescisão indireta, por culpa recíproca ou força maior, falência da empresa, falecimento do empregador individual, término de contrato por prazo determinado e suspensão do trabalho avulso.
- Saldo disponível: O valor máximo para saque nesta primeira etapa é de R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
Calendário de pagamento e como receber
O governo estabeleceu um calendário de pagamento dividido em duas etapas principais:
Primeira etapa – Março de 2025
- Datas: 6, 7 e 10 de março
- Valor: Até R$ 3 mil
- Método: Depósito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS
- Total previsto: R$ 6 bilhões
Segunda etapa – Junho de 2025
- Datas: 17, 18 e 20 de junho
- Valor: Saldo remanescente para quem tem direito a mais de R$ 3 mil
- Total previsto: Mais R$ 6 bilhões
Alguns trabalhadores precisarão tomar medidas adicionais para receber o valor:
- Saque em agências: Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar o dinheiro em agências da Caixa Econômica Federal.
- Casas lotéricas: Outra opção é realizar o saque em casas lotéricas, mediante apresentação de documentação.
- Cartão cidadão: Também é possível utilizar o Cartão Cidadão em terminais eletrônicos e lotéricas para acessar o valor.
Como verificar o direito ao saque do FGTS
Para saber quem têm direito ao saque de até R$ 3 mil do FGTS, siga estes passos:
- Acesse o aplicativo FGTS: Disponível para download gratuito em smartphones Android e iOS.
- Faça o login: Use suas credenciais ou crie uma conta caso ainda não tenha.
- Verifique seu extrato: No menu principal, selecione a opção “Extrato” e verifique se há valores disponíveis para saque.
- Observe os códigos: Os valores liberados aparecerão nos extratos com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
- Consulte o saldo total: Verifique se o saldo total disponível está dentro do limite de R$ 3 mil para esta primeira etapa.
Regras para acesso ao saldo liberado
Para ter acesso ao saldo liberado do FGTS, é necessário atender a critérios específicos relacionados à rescisão contratual. As circunstâncias que autorizam a liberação dos valores incluem:
- Demissão sem justa causa: Principal motivo para a liberação do saldo.
- Rescisão indireta: Quando o empregador comete falta grave que justifica o rompimento do contrato por parte do empregado.
- Culpa recíproca: Situações em que tanto empregador quanto empregado cometem faltas graves.
- Força maior: Eventos imprevisíveis que impossibilitam a continuidade do contrato de trabalho.
- Falência da empresa: Quando a empresa encerra suas atividades por falência.
- Falecimento do empregador individual: Em casos de empregadores pessoa física.
- Extinção de contrato a termo: Inclui trabalhadores temporários cujo contrato chegou ao fim.
- Suspensão total do trabalho avulso: Para trabalhadores que atuam sem vínculo empregatício permanente.
Restrições e dúvidas sobre o saque
Apesar da liberação dos valores, existem algumas restrições e pontos importantes que os trabalhadores devem estar cientes:
- Limite temporal: Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo integral do FGTS.
- Bloqueio de saldo: O saldo remanescente permanecerá bloqueado para aqueles que forem demitidos após a data limite.
- Multa rescisória: Mesmo com as restrições, a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo paga normalmente em casos de demissão sem justa causa.
- Permanência no Saque-Aniversário: Não é necessário mudar para o saque-rescisão para receber os valores liberados pela MP.
- Saldo comprometido com empréstimos: Trabalhadores que usaram o saldo do FGTS como garantia de empréstimos poderão sacar apenas a parcela não comprometida.
- Trabalhadores já empregados: Mesmo quem já está empregado pode acessar o saldo, desde que a rescisão do contrato anterior tenha ocorrido dentro do período estabelecido na MP.
- Manutenção das regras do Saque-Aniversário: A MP não altera as regras gerais da modalidade, apenas viabiliza, o resgate dos valores retidos para um grupo específico de trabalhadores.
Como funciona o Saque-Aniversário
Para entender melhor o contexto desta nova medida, é importante conhecer o funcionamento do Saque-Aniversário:
- Criação e implementação: Criado em 2019 e vigente desde 2020.
- Objetivo: Permitir que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
- Consequência da adesão: Ao optar por esta modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
- Período de saque: O valor liberado fica disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
- Retorno automático: Caso não seja sacado, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS.
- Cálculo do valor: O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia conforme o saldo da conta do FGTS, mais uma parcela adicional fixa.
- Opção de crédito: O saldo do FGTS pode ser usado como garantia em operações de crédito, o que tem sido uma prática comum entre os optantes desta modalidade.