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Tarifa Social 2025: Desconto na conta de energia pode chegar a 100%

Veja os critérios de elegibilidade e como solicitar o benefício.

em Cadúnico
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Lâmpada acesa, representando o impacto dos descontos de até 100% na conta de energia elétrica.

Desconto na conta de energia elétrica para famílias elegíveis. Imagem: Agência Brasil.

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Por Giovanna Costa em 10/02/2025 às 13h00

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa que oferece descontos significativos nas contas de luz para famílias de baixa renda no Brasil. Este benefício, que pode alcançar até 100% de abatimento em alguns casos, tem como objetivo tornar a energia elétrica mais acessível para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica.

Criada em 2002 e regulamentada ao longo dos anos, a TSEE tem se mostrado uma iniciativa fundamental para garantir o acesso à eletricidade a preços reduzidos para quem mais precisa. Em 2024, o programa movimentou R$6,4 bilhões em descontos, beneficiando 17,4 milhões de famílias em todo o país.

Origem e Evolução da Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu como uma resposta à necessidade de democratizar o acesso à energia elétrica no Brasil. Sua criação remonta a 2002, com a Lei nº 10.438, que estabeleceu as bases para este programa social.

Ao longo dos anos, a TSEE passou por diversas regulamentações e aprimoramentos. Em 2010, a Lei nº 12.212 trouxe novas diretrizes para o programa, seguida pelo Decreto nº 7.583 em 2011, que detalhou sua aplicação. Estas normativas definiram os critérios de elegibilidade e os percentuais de desconto, tornando o benefício mais abrangente e eficaz.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ficou responsável pela regulação e aplicação da Tarifa Social, trabalhando em conjunto com as distribuidoras de energia para garantir que o desconto chegue às famílias que atendem aos requisitos estabelecidos.

Em 2021, uma mudança significativa ocorreu com a Lei nº 14.203, que estabeleceu a concessão automática do benefício para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta medida visou ampliar o alcance do programa, facilitando o acesso das famílias elegíveis ao desconto.

Mulher sorrindo ao lado de mural do Cadastro Único, simbolizando os benefícios da tarifa social para inscritos.
Beneficiários do Cadastro Único recebem concessão automática na tarifa social. Imagem: Agência Brasil.

Funcionamento e Faixas de Desconto

A Tarifa Social de Energia Elétrica opera com base no consumo mensal de eletricidade das famílias beneficiadas. Os descontos são aplicados de forma escalonada, variando conforme a quantidade de energia utilizada.

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Para a maioria das famílias beneficiárias, os descontos são distribuídos da seguinte forma:

  1. Consumo até 30 kWh/mês: 65% de desconto
  2. Consumo de 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  3. Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto

É importante notar que estes percentuais se aplicam apenas ao consumo dentro de cada faixa. Por exemplo, uma família que consome 150 kWh/mês receberá 65% de desconto nos primeiros 30 kWh, 40% nos próximos 70 kWh e 10% nos 50 kWh restantes.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são ainda mais favoráveis:

  1. Consumo até 50 kWh/mês: 100% de desconto
  2. Consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  3. Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto

Vale ressaltar que para consumos acima de 220 kWh/mês, não há aplicação de desconto, independentemente do grupo beneficiário.

Critérios de Elegibilidade

Para usufruir dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias precisam atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Estes requisitos visam garantir que o programa atenda efetivamente àqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

Os principais critérios de elegibilidade são:

  1. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  2. Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa

Além desses, o programa também contempla:

  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento requeira o uso contínuo de aparelhos que consumam energia elétrica
  • Idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Pessoas com deficiência que recebam o BPC

É fundamental que as famílias mantenham suas informações atualizadas no CadÚnico para garantir a continuidade do benefício.

Quem Pode Receber Desconto de Até 100%?

Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico têm direito a descontos ainda mais significativos:

  • Consumo de até 50 kWh/mês: 100% de desconto
  • Consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto

Esse benefício especial leva em consideração a vulnerabilidade histórica dessas comunidades e visa assegurar o acesso à energia elétrica, com descontos que podem alcançar até 100%.

Família quilombola reunida em frente a uma casa simples iluminada por uma lâmpada, simbolizando a importância da Tarifa Social.
Família quilombola, representando beneficiários da Tarifa Social que podem receber até 100% de desconto. Imagem: Agência Brasil.

Processo de Solicitação e Concessão Automática

Atualmente, o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica tornou-se mais simples e acessível. Com a implementação da Lei nº 14.203/2021, o benefício passou a ser concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico que atendem aos critérios de elegibilidade.

Este sistema de concessão automática funciona da seguinte maneira:

  1. As distribuidoras de energia elétrica recebem periodicamente os dados atualizados do CadÚnico
  2. Elas cruzam essas informações com seus cadastros de consumidores
  3. Ao identificar famílias elegíveis, o desconto é aplicado automaticamente nas faturas subsequentes

Para famílias que atendem aos requisitos mas ainda não estão inscritas no CadÚnico, o primeiro passo é realizar esta inscrição. Isso pode ser feito nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) espalhados por todo o Brasil.

Após a inscrição no CadÚnico, caso o benefício não seja concedido automaticamente, é possível solicitar diretamente à distribuidora de energia local. Para isso, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Número de Identificação Social (NIS)
  • Conta de energia elétrica recente

É importante ressaltar que, mesmo com a concessão automática, algumas famílias podem não ser identificadas devido a divergências cadastrais. Nestes casos, é recomendado entrar em contato com a distribuidora de energia ou o CRAS local para regularizar a situação.

Tags: Benefícios para Famílias de Baixa RendaDescontos na Conta de Luztarifa social de energia elétrica
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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