A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa que oferece descontos significativos nas contas de luz para famílias de baixa renda no Brasil. Este benefício, que pode alcançar até 100% de abatimento em alguns casos, tem como objetivo tornar a energia elétrica mais acessível para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica.
Criada em 2002 e regulamentada ao longo dos anos, a TSEE tem se mostrado uma iniciativa fundamental para garantir o acesso à eletricidade a preços reduzidos para quem mais precisa. Em 2024, o programa movimentou R$6,4 bilhões em descontos, beneficiando 17,4 milhões de famílias em todo o país.
Origem e Evolução da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu como uma resposta à necessidade de democratizar o acesso à energia elétrica no Brasil. Sua criação remonta a 2002, com a Lei nº 10.438, que estabeleceu as bases para este programa social.
Ao longo dos anos, a TSEE passou por diversas regulamentações e aprimoramentos. Em 2010, a Lei nº 12.212 trouxe novas diretrizes para o programa, seguida pelo Decreto nº 7.583 em 2011, que detalhou sua aplicação. Estas normativas definiram os critérios de elegibilidade e os percentuais de desconto, tornando o benefício mais abrangente e eficaz.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ficou responsável pela regulação e aplicação da Tarifa Social, trabalhando em conjunto com as distribuidoras de energia para garantir que o desconto chegue às famílias que atendem aos requisitos estabelecidos.
Em 2021, uma mudança significativa ocorreu com a Lei nº 14.203, que estabeleceu a concessão automática do benefício para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta medida visou ampliar o alcance do programa, facilitando o acesso das famílias elegíveis ao desconto.
Funcionamento e Faixas de Desconto
A Tarifa Social de Energia Elétrica opera com base no consumo mensal de eletricidade das famílias beneficiadas. Os descontos são aplicados de forma escalonada, variando conforme a quantidade de energia utilizada.
Para a maioria das famílias beneficiárias, os descontos são distribuídos da seguinte forma:
- Consumo até 30 kWh/mês: 65% de desconto
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
É importante notar que estes percentuais se aplicam apenas ao consumo dentro de cada faixa. Por exemplo, uma família que consome 150 kWh/mês receberá 65% de desconto nos primeiros 30 kWh, 40% nos próximos 70 kWh e 10% nos 50 kWh restantes.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são ainda mais favoráveis:
- Consumo até 50 kWh/mês: 100% de desconto
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Vale ressaltar que para consumos acima de 220 kWh/mês, não há aplicação de desconto, independentemente do grupo beneficiário.
Critérios de Elegibilidade
Para usufruir dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias precisam atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Estes requisitos visam garantir que o programa atenda efetivamente àqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
Os principais critérios de elegibilidade são:
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa
Além desses, o programa também contempla:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento requeira o uso contínuo de aparelhos que consumam energia elétrica
- Idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Pessoas com deficiência que recebam o BPC
É fundamental que as famílias mantenham suas informações atualizadas no CadÚnico para garantir a continuidade do benefício.
Quem Pode Receber Desconto de Até 100%?
Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico têm direito a descontos ainda mais significativos:
- Consumo de até 50 kWh/mês: 100% de desconto
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Esse benefício especial leva em consideração a vulnerabilidade histórica dessas comunidades e visa assegurar o acesso à energia elétrica, com descontos que podem alcançar até 100%.
Processo de Solicitação e Concessão Automática
Atualmente, o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica tornou-se mais simples e acessível. Com a implementação da Lei nº 14.203/2021, o benefício passou a ser concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico que atendem aos critérios de elegibilidade.
Este sistema de concessão automática funciona da seguinte maneira:
- As distribuidoras de energia elétrica recebem periodicamente os dados atualizados do CadÚnico
- Elas cruzam essas informações com seus cadastros de consumidores
- Ao identificar famílias elegíveis, o desconto é aplicado automaticamente nas faturas subsequentes
Para famílias que atendem aos requisitos mas ainda não estão inscritas no CadÚnico, o primeiro passo é realizar esta inscrição. Isso pode ser feito nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) espalhados por todo o Brasil.
Após a inscrição no CadÚnico, caso o benefício não seja concedido automaticamente, é possível solicitar diretamente à distribuidora de energia local. Para isso, geralmente são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Número de Identificação Social (NIS)
- Conta de energia elétrica recente
É importante ressaltar que, mesmo com a concessão automática, algumas famílias podem não ser identificadas devido a divergências cadastrais. Nestes casos, é recomendado entrar em contato com a distribuidora de energia ou o CRAS local para regularizar a situação.