O Auxílio-Inclusão é um programa de assistência social do governo brasileiro, criado para apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Este benefício foi concebido como um incentivo para que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) busquem oportunidades de emprego formal, sem perder completamente o suporte financeiro do governo.
O principal objetivo do Auxílio-Inclusão é promover a autonomia e a independência financeira das pessoas com deficiência. Ao oferecer um suporte financeiro adicional, o programa visa encorajar a participação ativa no mercado de trabalho, contribuindo para a inclusão social e econômica deste grupo.
Diferença entre Auxílio-Inclusão e BPC
É importante distinguir o Auxílio-Inclusão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Enquanto o BPC é destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica que não podem trabalhar, o Auxílio-Inclusão é um complemento para aqueles que, mesmo recebendo o BPC, conseguem ingressar no mercado de trabalho.
Cálculo do benefício
O valor do Auxílio-Inclusão é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2025, o benefício corresponde a 50% do salário mínimo nacional. Este percentual foi definido para garantir um equilíbrio entre o incentivo ao trabalho e a manutenção de um suporte financeiro significativo.
Tendo o valor do salário mínimo como base, o valor do auxílio-inclusão é equivalente a meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 759,00.
Reajustes e atualizações
O valor do Auxílio-Inclusão é atualizado anualmente, acompanhando os reajustes do salário mínimo. Esta prática assegura que o benefício mantenha seu poder aquisitivo ao longo do tempo, protegendo os beneficiários contra os efeitos da inflação.
Ao comparar o valor do Auxílio-Inclusão de 2025 com os anos anteriores, observa-se um aumento gradual, refletindo o compromisso do governo em melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência. Esta progressão demonstra a importância crescente dada a políticas de inclusão social no país.
O valor estabelecido para 2025 representa um suporte significativo para os beneficiários. Este valor, combinado com a renda do trabalho, permite que as pessoas com deficiência tenham uma maior estabilidade financeira, contribuindo para sua independência e qualidade de vida.
Critérios de elegibilidade
- Ser pessoa com deficiência moderada ou grave
- Ter idade 16 anos ou mais
- Estar exercendo atividade remunerada
- Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante 5 anos
- Ter renda mensal de até dois salários mínimos
Definição de deficiência para fins do benefício
A definição de deficiência considerada para o Auxílio-Inclusão segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Ela abrange impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Situações especiais de elegibilidade
- Pessoas que tiveram o BPC suspenso por ingresso no mercado de trabalho
- Indivíduos que receberam o BPC na escola e ingressaram no mercado de trabalho após completar 18 anos
- Casos em que o BPC foi cessado devido ao aumento da renda familiar, mas a pessoa com deficiência continua trabalhando
Restrições e incompatibilidades
- Não é possível acumular Auxílio-Inclusão com o BPC
- Beneficiários de aposentadoria não são elegíveis
- O recebimento de outros benefícios previdenciários pode impactar a elegibilidade
Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio-Inclusão, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação RG, CNH ou CTPS
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho
- Comprovante de renda atual
- Histórico de recebimento do BPC
Passo a passo da solicitação online
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “Auxílio-Inclusão” na barra de pesquisa
- Selecione o serviço e siga as instruções na tela
- Preencha o formulário com as informações solicitadas
- Anexe os documentos necessários
- Confirme a solicitação e anote o número do protocolo
Critérios considerados
Durante a avaliação, são considerados os seguintes aspectos:
- Funções e estruturas do corpo
- Limitações em atividades diárias
- Restrições de participação social
- Fatores ambientais e pessoais
As reavaliações da deficiência para manutenção do Auxílio-Inclusão ocorrem periodicamente, geralmente a cada dois anos.Em casos de deficiência permanente, a frequência das reavaliações pode ser reduzida.
Caso o pedido de Auxílio-Inclusão seja indeferido após a avaliação, o candidato tem direito a recorrer da decisão. O recurso deve ser apresentado dentro de 30 dias após a notificação do indeferimento, através dos canais de atendimento do INSS.
Direitos dos beneficiários
- Receber o valor integral do benefício mensalmente
- Ter acesso a informações claras sobre o programa
- Solicitar revisão do benefício em caso de mudanças na situação pessoal
- Receber apoio para inclusão no mercado de trabalho
- Ter privacidade e sigilo das informações pessoais
Consequências do descumprimento das regras
O descumprimento das regras do Auxílio-Inclusão pode resultar em:
- Suspensão temporária do benefício
- Cancelamento definitivo do auxílio
- Obrigação de devolver valores recebidos indevidamente
- Possíveis sanções legais em casos de fraude
Principais desafios enfrentados
- Alcance limitado: Nem todas as pessoas com deficiência elegíveis têm conhecimento ou acesso ao programa
- Burocracia: O processo de solicitação e manutenção do benefício ainda pode ser complexo para alguns
- Estigma social: Persistência de preconceitos no mercado de trabalho contra pessoas com deficiência
- Infraestrutura inadequada: Muitos locais de trabalho ainda não são totalmente acessíveis
Canais de suporte e orientação
Os beneficiários do Auxílio-Inclusão têm à disposição diversos canais para obter suporte e orientações:
- Central de atendimento telefônico 135
- Atendimento presencial nas agências do INSS