O FGTS é um fundo criado pelo governo federal com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma espécie de poupança obrigatória, alimentada por depósitos mensais realizados pelos empregadores, com base em um percentual do salário do funcionário.
Esses recursos são depositados em uma conta bancária individual na Caixa Econômica Federal, vinculada ao empregado. O dinheiro acumulado no FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou em casos de emergência determinados pelo governo.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é garantido a determinadas categorias de trabalhadores, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira. Veja quem se enquadra nessas regras:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Todos os empregados devidamente registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito aos depósitos mensais de 8% sobre o salário bruto no FGTS. Essa é a principal categoria de beneficiários do fundo.
Jovens aprendizes
Os jovens aprendizes, contratados nos termos da Lei nº 11.180/2005, também têm direito ao FGTS. No entanto, o percentual depositado é menor, correspondendo a 2% do salário bruto.
Empregados domésticos
Os empregados domésticos, devidamente registrados na Previdência Social e com o empregador cadastrado no Cadastro Especial do INSS (CEI), têm direito ao FGTS. O recolhimento mensal equivale a 11,2% do salário bruto, sendo 8% a título de depósito e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.
Diretores não empregados
A critério do empregador, os diretores não empregados podem ser incluídos no regime do FGTS, embora não seja uma obrigação.
O direito ao FGTS é restrito aos trabalhadores com vínculo empregatício formal. Profissionais autônomos, freelancers e trabalhadores informais não se enquadram nessa categoria.
Como são feitos os depósitos do FGTS?
O cálculo dos depósitos mensais no FGTS é baseado em um percentual fixo sobre o salário bruto do trabalhador. Para a maioria dos empregados com carteira assinada, esse percentual é de 8%. Já para os jovens aprendizes, o percentual é de 2%.
Além do salário mensal, os depósitos também incidem sobre outras verbas trabalhistas, como:
- Férias e abono de férias
- 13º salário
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Horas extras e adicionais noturnos
- Períodos de afastamento (licença-maternidade, acidente de trabalho, serviço militar, etc.)
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Trata-se de uma obrigação trabalhista do empregador, que deve realizar os depósitos mensalmente na conta vinculada do funcionário.
A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
Uma das principais vantagens do FGTS é a proteção financeira oferecida em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, além de receber o saldo acumulado na conta, o trabalhador também tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pela empresa durante o período de contrato.
Essa multa é calculada sobre o valor depositado pela empresa que efetuou a demissão. Caso haja valores depositados por outros empregadores anteriores, eles poderão ser sacados, mas não serão considerados para o cálculo da multa rescisória.
Rendimento e aplicação dos recursos do FGTS
Os recursos depositados no FGTS não ficam parados. Eles são direcionados para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal, seguindo as diretrizes do Conselho Curador do FGTS.
Esses recursos são aplicados em programas de habitação, saneamento e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento do país. No entanto, o rendimento obtido pelo FGTS é considerado baixo por muitos especialistas.
O FGTS rende atualmente 3% ao ano, além da atualização mensal da Taxa Referencial (TR). Parte desses resultados é distribuída entre os trabalhadores com contas vinculadas, de acordo com o saldo individual.
Como consultar o saldo e o extrato do FGTS?
Cada vez que um trabalhador ingressa em um novo emprego, uma nova conta vinculada é aberta em seu nome no FGTS. Por isso, ao consultar o saldo total, é possível encontrar dois tipos de contas:
Conta ativa
Vinculada a empresas anteriores, com as quais o trabalhador não tem mais relação laboral.
Conta inativa
Vinculada a empresas anteriores, nas quais o trabalhador não tem mais vínculo empregatício. Essas contas podem ter saldo, mas não recebem novos depósitos, apenas a atualização monetária e os rendimentos.
Para consultar o saldo e o extrato completo do FGTS, existem várias opções:
- Site da Caixa Econômica Federal: Após realizar um cadastro com o número do PIS/PASEP e definir uma senha, é possível acessar o extrato detalhado.
- Aplicativo FGTS: O aplicativo, que está disponível para smartphones com Android e iOS, permite consultar o saldo e acompanhar as movimentações de forma prática.
- Atendimento telefônico: Ligue para o número 0800 726 0207 e informe o CPF e outras informações solicitadas para obter o saldo e detalhes do FGTS.
- Agências da Caixa: É possível solicitar o extrato e outras informações presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quando é possível sacar o FGTS?
Existem diversas situações previstas em lei que permitem o saque total ou parcial dos valores depositados no FGTS. Veja as principais:
1. Demissão sem justa causa
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta vinculada àquela empresa, mais a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador.
2. Rescisão devido a culpa ou força maior
Em casos de rescisão por culpa de ambas as partes ou por força maior (incêndios, enchentes, etc.), o saque é permitido após decisão da Justiça do Trabalho.
3. Término de contrato por prazo determinado
Ao final de um contrato de trabalho por prazo determinado ou em caso de rescisão antecipada desse tipo de contrato, o saque dos valores depositados é permitido.
4. Extinção da empresa
Se a empresa encerrar suas atividades ou fechar um de seus estabelecimentos, o trabalhador pode sacar os valores referentes aos depósitos realizados durante o contrato.
5. Falecimento do empregador individual
Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual, o saque é permitido.
6. Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo de todas as suas contas vinculadas, ativas e inativas. Se continuar trabalhando, poderá sacar apenas os valores depositados após a aposentadoria.
7. Conta inativa por 3 anos
Se uma conta vinculada permanecer 3 anos consecutivos sem receber depósitos, o saque do saldo é permitido.
8. Falecimento do trabalhador
Em caso de falecimento do titular, o saldo é dividido igualmente entre os dependentes informados na Previdência Social ou por alvará judicial, se não houver dependentes cadastrados.
9. Doenças graves (HIV e Câncer)
Trabalhadores portadores de HIV ou câncer, ou que tenham dependentes nessas condições, podem sacar integralmente o FGTS.
10. Suspensão do trabalho avulso
Trabalhadores avulsos podem sacar o FGTS se houver suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias.
11. Maiores de 70 anos
Ao completar 70 anos ou mais, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo de todas as suas contas vinculadas.
12. Compra da casa própria
O saldo do FGTS pode ser utilizado para adquirir ou financiar a casa própria, seguindo as regras estabelecidas.
13. Saque-Aniversário
Desde 2020, os trabalhadores têm a opção de aderir ao saque-aniversário, que permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. O percentual varia de acordo com o saldo acumulado.
Como sacar o FGTS?
É aconselhável solicitar o saque do FGTS a partir do dia 10 de cada mês, quando ocorre a atualização monetária mensal do saldo se você estiver em uma das condições que permitem o saque.
O pedido pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou na rede autorizada, mediante apresentação da documentação necessária. Após o pedido, a Caixa tem até 5 dias úteis para efetuar o pagamento.
Os documentos exigidos variam de acordo com a situação, mas geralmente incluem:
- Documento de identificação
- Carteira de trabalho ou documento que identifique a conta vinculada do FGTS
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quando o trabalhador é demitido
- Atestado médico em caso de doenças graves
- Certidão de óbito se um trabalhador ou empregador individual falecer
O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, além da opção presencial.
Após realizar o login, é possível consultar os valores disponíveis, fazer o upload dos documentos necessários e indicar uma conta bancária para receber os valores, sem custos adicionais.