Uma decisão que afeta milhares de trabalhadores do comércio brasileiro está prestes a ser implementada. A partir de março de 2026, novas regras para trabalho aos domingos e feriados entram em vigor, reestruturando acordos de funcionamento e exigências para empregadores e empregados.
Estabelecimentos de diversos segmentos precisarão modificar procedimentos de autorização para o labor em datas tradicionalmente reservadas ao descanso. Continue lendo e confira os detalhes dessa mudança que importa tanto para quem busca preservar direitos trabalhistas, quanto para empresas preocupadas com custos e gestão de equipes.
O que muda com a regra de trabalho aos domingos e feriados
A partir de 1º de março de 2026, o trabalho aos domingos e feriados no comércio terá novas condicionantes. Diferentemente do modelo atual, em que acordos individuais entre patrão e empregado são válidos, a nova portaria exige negociação coletiva, via sindicato. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a mudança na portaria 3.665/2023.
A revogação da autorização permanente para trabalho em feriados, dada em portaria anterior de 2021, impõe a necessidade de acordos sindicais específicos para datas especiais.

Quem será impactado pela mudança
O alcance da nova legislação é amplo. Ela abrange o comércio em geral, além de setores específicos como:
- Supermercados
- Mercados
- Açougues
- Peixarias
- Varejo de frutas
- Verduras
- Aves e ovos
- Farmácias (inclusive manipulação)
- Lojas em portos
- Aeroportos
- Estradas e estações
- Comércio em hotéis
- Atacadistas e distribuidores
- Concessionárias
- Varejo de artigos regionais
Para trabalhadores de todos esses segmentos, o principal impacto é a necessidade de negociação sindical prévia para escalas em domingos e feriados, alterando práticas adotadas desde 2021.
Como fica o funcionamento dos estabelecimentos
O funcionamento do comércio em datas especiais dependerá da existência de acordo coletivo. Lojas e serviços que pretendam abrir aos domingos e feriados terão de formalizar negociação com o sindicato representativo da categoria. Apenas após esse passo o funcionamento será considerado legal.
Essa obrigatoriedade vale tanto para estabelecimentos de pequeno porte quanto para grandes redes. Onde não houver acordo, o funcionamento em datas específicas deixará de ser permitido.
Reação do setor empresarial e ajustes necessários
Empresas de vários segmentos expressaram preocupação. O principal motivo é o aumento dos custos operacionais, já que negociações costumam resultar em recompensas extras, como pagamento diferenciado, folga compensatória e outras condições especiais.
Além disso, muitos empregadores precisarão readequar rotinas para evitar riscos de autuação por descumprimento das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre direitos trabalhistas.
Prazos, vigência e próximos passos
A data confirmada para início da nova regra é 1º de março de 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A implementação já foi adiada quatro vezes por falta de consenso entre empresas e sindicatos. Para os próximos meses, empresas e sindicatos devem priorizar negociações e acordos.
O acompanhamento de novos comunicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego é recomendado para atualização de orientações e prazos. Além disso, não deixe de acompanhar o portal Alerta Gov diariamente para mais informações sobre direitos trabalhistas.












