O décimo terceiro salário, ou gratificação de Natal, é fundamental para o planejamento de muitas famílias brasileiras. Entender seus direitos e os procedimentos corretos para a cobrança é o primeiro passo para resolver a situação de forma eficaz e garantir o que é devido por lei. A legislação trabalhista oferece amparo ao empregado, mas é preciso agir de maneira correta.
Este guia detalha os passos que o trabalhador deve seguir para assegurar o recebimento do seu direito, explicando os prazos legais e as medidas cabíveis caso a empresa não cumpra suas obrigações.
Prazo legal para pagamento do 13º em 2025
A legislação brasileira, especificamente a Lei 4.090/62, estabelece que o pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dessas datas para evitar problemas.
- Primeira parcela: Deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025. O valor corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem descontos.
- Segunda parcela: O prazo final para o pagamento é o dia 20 de dezembro de 2025. Sobre esta parcela incidem os descontos de Imposto de Renda e INSS.
O empregador que não respeita esses prazos está sujeito a penalidades. O pagamento integral em parcela única é permitido, desde que ocorra até o dia 30 de novembro.
O que fazer se não recebeu o 13º em 2025?
Caso a data limite de 20 de dezembro chegue e o pagamento não tenha sido efetuado, o trabalhador deve seguir um roteiro de ações para reivindicar seu direito. A abordagem inicial deve ser amigável, escalando para medidas mais formais se necessário.
- Contato com o RH: O primeiro passo é procurar o departamento de Recursos Humanos ou o setor financeiro da empresa para entender o motivo do atraso e buscar uma previsão de pagamento.
- Notificação Formal: Se a conversa inicial não resolver, o trabalhador pode enviar uma notificação por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento) solicitando a regularização do pagamento.
- Denúncia ao Sindicato: O sindicato da categoria pode mediar a situação e pressionar a empresa para que cumpra com suas obrigações legais.
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): É possível registrar uma denúncia formal nos canais do MTE. A empresa será fiscalizada e, se a irregularidade for confirmada, será multada.
- Ação Judicial: Como última instância, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver os valores devidos, com juros e correção monetária.

Fonte: Alerta Gov
Direitos do trabalhador em caso de atraso do 13º
O não pagamento do 13º salário nos prazos estipulados configura uma infração à legislação trabalhista. Além do direito de receber o valor integral, o trabalhador tem outras garantias. O principal direito é o recebimento do valor devido com correção monetária.
Embora não haja uma multa específica a ser paga diretamente ao empregado pelo atraso, a convenção coletiva da categoria pode prever alguma penalidade. O importante é garantir o pagamento do 13º conforme a lei.
A empresa, por sua vez, fica sujeita a uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho. O valor da multa é de 160 BTN (Bônus do Tesouro Nacional) cerca de R$ 170,26 por empregado prejudicado, valor que é dobrado em caso de reincidência.
Quando acionar a Justiça do Trabalho
Recorrer à Justiça do Trabalho deve ser o último recurso, adotado quando todas as outras tentativas de negociação falharam. Se a empresa se recusa a pagar ou não apresenta uma solução viável após as notificações e a mediação do sindicato, a ação 13º salário se torna o caminho para garantir o direito.
Para isso, é altamente recomendável procurar um advogado trabalhista. Este profissional poderá orientar sobre os documentos necessários, como contracheques, extrato do FGTS e cópias das notificações enviadas à empresa. O processo pode ser individual ou coletivo, caso outros colegas de trabalho também tenham sido afetados. A justiça pode determinar o pagamento imediato do valor, acrescido de juros, correção monetária e eventuais custas processuais.
Perguntas frequentes
A empresa pode parcelar o 13º salário em mais de duas vezes?
Não. A legislação é clara e permite o pagamento apenas em duas parcelas, com as datas limites de 30 de novembro e 20 de dezembro. Qualquer acordo diferente só é válido se estiver previsto na convenção coletiva da categoria.
O que acontece se a empresa decretar falência?
Em caso de falência, os créditos trabalhistas, incluindo o 13º salário, têm prioridade no pagamento. O trabalhador deve habilitar o seu crédito no processo de falência, geralmente com o auxílio de um advogado.
Posso denunciar a empresa de forma anônima?
Sim, é possível fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego. Seus dados serão mantidos em sigilo durante o processo de fiscalização da empresa.
O estagiário tem direito ao 13º salário?
Não. A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não prevê o pagamento de 13º salário para estagiários, pois o estágio não configura vínculo empregatício. No entanto, a empresa pode conceder o benefício por liberalidade.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem 13º?
Sim, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao abono anual, que corresponde ao 13º salário. O pagamento geralmente é antecipado pelo governo federal. A situação da Previdência 2025 deve ser acompanhada para informações sobre as datas.
Para ficar sempre atualizado sobre notícias do governo, de benefícios e direito, acesse o Alerta Gov.
Assista ao vídeo abaixo e descubra se você tem valores esquecidos no Banco.











